Perto de 10% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. Já o contingente de idosos não pára de crescer, alargando cada vez mais o topo da pirâmide etária no País. Pessoas com alguma dificuldade de locomoção ou que precisem de espaços adequados dificilmente comporão alguma estatística fechada tamanha a falta de números sobre elas.
Embora correspondam, juntos, a uma significativa parcela dos cidadãos que contribuem com seus impostos, são consumidores e merecem, indistintamente, o mesmo tratamento na sociedade, deficientes, idosos e pessoas com locomoção limitada vivem em cidades que não foram projetadas para elas. Pior, são invisíveis aos olhos dos governantes e administradores públicos.
Em Franca, além do fato de serem públicos, devendo, portanto, em tese, servir ao acesso de todos que recorressem a eles, prédios como a Delegacia Seccional de Polícia, Unesp, Prefeitura, Museu Histórico, Colégio Champagnat e a sede do Poder Judiciário, o Fórum local, para citar apenas alguns, igualam-se também em outra característica: são limitadores, exemplos do descaso e ícones de uma época em que a arquitetura estava, em detrimento das necessidades humanas, mais interessada nos detalhes e nos “rococós” que enfeitavam as fachadas.
No Brasil, iniciativas isoladas de permitir que todos tenham o mesmo direito ao acesso a prédios e locais públicos começaram a tomar força e fôlego a partir do final da década de 80. Mesmo assim, e apesar da boa vontade, as ações eram quase sempre insuficientes para atender à demanda que se apresentava ou para chegar perto de outros países, sobretudo os europeus, onde o assunto é tratado com seriedade.
Mas, agora, o que era uma expectativa está se tornando, de fato, uma determinação. Prefeituras e os governos estaduais e federal estão obrigadas, desde o dia 3 de julho, ao cumprimento do Decreto-lei Federal 5296, a chamada Lei da Acessibilidade, e dar total condição de acesso às suas repartições públicas a pessoas com dificuldade de locomoção, seja ela qual for. Para a iniciativa privada, como shoppings, cinemas e agências bancárias, por exemplo, a lei só vale a partir de dezembro do ano que vem.
Embora essa brecha tenha sido dada, qualquer ação que for movida por uma pessoa prejudicada nesses locais poderá ser acatada pela Justiça.
Segundo o arquiteto José Carlos Lanchoti, o rebaixamento de calçadas, obra mais visível a que as administrações de propõem fazer, são a parte mais imediata na resolução desse tipo de problema. A acessibilidade, no entanto, deverá ser pauta de empresários, comerciantes, bancos, construtores, engenheiros, arquitetos e todo e qualquer cidadão.
Lanchoti, que é professor universitário, funcionário da Secretaria de Planejamento de Ribeirão Preto e um dos integrantes do grupo de trabalho do Governo Federal que avalia e estuda a acessibilidade no Brasil, está envolvido com o tema há 14 anos, tendo participado da elaboração do decreto, promulgado em dezembro de 2004 pela Casa Civil, que se baseou na norma 9050 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para direcionar o texto, tratando de todas as questões de acessibilidade no País.
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De acordo com a lei, nada mais pode ser projetado ou executado desconsiderando as questões de acesso. Para as prefeituras, a lei as atinge duas vezes. Primeiro, porque devem fiscalizar tudo o que é construído no município. Em segundo lugar, porque também estão sujeitas às determinações do decreto.
Mas no que diz respeito à emissão dos alvarás de ‘Habite-se’, a fiscalização deverá ser ainda mais rigorosa com os projetos que estão sendo aprovados. Para obras já em andamento, resta fazer as adequações que ainda são possíveis. Para o que já está de pé, vale a mesma regra.
Por telefone, a secretária de Planejamento Urbano de Franca, Valéria Marson, disse que a Prefeitura vem cumprindo as determinações do decreto (veja matéria nesta página), tanto em suas próprias repartições quanto em relação à aprovação dos projetos que chegam.
Para o arquiteto José Carlos Lanchoti, construtores, engenheiros e arquitetos precisam ter claro que é muito mais barato incluir em seus projetos detalhes de acesso a pessoas com deficiência ou idosos que refazer algo depois de pronto.
“Muitos profissionais, por desconhecimento, às vezes, preferem ignorar esses conceitos e simplesmente não os incorporam em seus projetos”, afirmou ele. “Será trabalho dobrado, porque terá que fazer novamente. As prefeituras não podem mais aceitar projetos com esse tipo de falha”, ressaltou o profissional.
Em 2007, o trabalho está focado na notificação das prefeituras pelo Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), para que se lembrem da aplicação da lei. Nesta tarefa, o Ministério Público Federal também está ajudando. O decreto não prevê multas ou qualquer punição pecuniária. Os prefeitos estarão sujeitos à lei de improbidade administrativa caso não atentem para a orientação ou não a cumpram em tempo hábil. Uma saída encontrada é a assinatura de termos de ajuste de conduta assinados entre as prefeituras e o MP, concedendo prazo maior para os ajustes.
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