O conceito de acessibilidade vai muito além da simples construção de rampas, embora ela tenha se traduzido na imagem mais conhecida desses projetos. A lei que determina o direito de que todos possam se locomover pelas cidades ou locações públicas não está restrita apenas a pessoa com deficiência física ou idosos.
Abarca, sob uma mesma redação, cegos, anões, cadeirantes, pessoas com muletas, obesos, entre outros.
Não se trata de garantir apenas o acesso, mas a mobilidade. Por isso mesmo é que banheiros adequados, largura das portas, piso tátil e inclinação correta das rampas são apenas alguns dos itens que devem ser observados.
O Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), segundo José Carlos Lanchoti, vem cobrando dos profissionais para que elaborem seus projetos corretamente, levando em conta as exigências da lei. A resposta, de acordo com ele, tem sido satisfatória.
O surgimento de uma nova cidade não depende apenas da edição de leis. Os conceitos de inclusão vão muito além disso, ao envolver toda a sociedade e exigir que todos os cidadãos tenham consciência do problema.
Exemplos não faltam para serem citados. Das portas giratórias das agências bancárias aos aparelhos de telefone público, que nem todos conseguem utilizar, ao mobiliário disposto nas calçadas irregulares, o problema é visível.
“A participação deve ser coletiva. O comerciante precisa estar pronto para receber seu cliente com obesidade ou com cadeira de rodas. Uma rampa aqui, outra ali, não basta. Não podemos esquecer dos bancos e suas inúmeras senhas para acesso às contas”, disse Lanchoti. “Nesses casos, é fácil perceber que um cego ou idoso não consegue ser usuário de um caixa eletrônico”.
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