O próprio fato do legislador constituinte de 1988 ter previsto o Delegado de Polícia de carreira como dirigente da Polícia Civil manifesta a sua intenção em colocar a Autoridade Policial no rol das carreiras jurídicas.
Entendimento semelhante se apresenta ao levar em consideração a importância do Delegado de Polícia na fase pré-processual da persecução penal ao presidir o Auto de Prisão em Flagrante Delito, o Termo Circunstanciado e o Auto de Apreensão de Menor, ao representar pela decretação da Prisão Temporária, da Prisão Preventiva, pela quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal, do sigilo telefônico, pela busca e apreensão domiciliar, pelo seqüestro de bens imóveis, pelo indiciamento, pelas requisições de perícias e exames de corpo de delito, dentre outras atribuições.
Para que o Delegado de Polícia possa exercer suas atribuições com firmeza e de forma justa e imparcial, é imprescindível que tenha salários condizentes com sua responsabilidade e as mesmas garantias do Poder Judiciário.
Dentre as garantias, a inamovibilidade é muito importante, pois garante ao Delegado de Polícia o direito de não ser transferido ao bel prazer da Administração. Por intermédio da inamovibilidade a Autoridade Policial pode atuar com isenção e independência, pois não sofrerá pressões e retaliações em decorrência de suas decisões.
A autonomia administrativa e financeira nos moldes do previsto para o Poder Judiciário, conforme o artigo 99 da Constituição Federal, também representaria maior independência na realização das atividades da Polícia Judiciária.
Outro ponto que merece ser abordado diz respeito à eleição para Delegado Geral de Polícia, pois nada como as próprias Autoridades Policiais para escolherem aquele que vai delinear os rumos da instituição, a exemplo do que ocorre no Ministério Público.
Pelo exposto, pode-se concluir que a Polícia Judiciária e, especialmente, a carreira de Delegado de Polícia devem ser respeitadas, valorizadas e bem remuneradas tendo em vista que exercem um importante papel na primeira fase da persecução penal e o que foi colhido, normalmente, direciona a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público. A aprovação da PEC 549/06 é um passo neste sentido e com certeza produzirá efeitos positivos na apuração da autoria e materialidade dos delitos e conseqüentemente na diminuição dos efeitos danosos da criminalidade e no sentimento de impunidade.
HIGOR VINICIUS NOGUEIRA JORGE é delegado de Polícia
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