A Prefeitura de Franca entrou ontem com um mandado de segurança pedindo a suspensão da liminar que isentou as empresas de cumprirem o feriado em que se comemora o Dia da Consciência Negra. Com isso, mantém-se a confusão sobre como será o procedimento a ser levado em conta por funcionários e empresários no dia 20.
Na sexta-feira, um despacho do juiz Orlando Brossi Júnior estipulou que a suspensão do feriado é válido apenas para as empresas integrantes das entidades que entraram com o processo na Justiça. São elas a Acif (Associação do Comércio e da Indústria de Franca), Amcoa (Associação dos Manufaturados de Couro e Afins do Distrito Industrial), CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas de Franca), Sindicato das Indústrias de Calçados de Franca, Sindicato do Comércio Varejista de Franca e Sindicato Rural de Franca. As empresas não-filiadas a elas, portanto, teriam de dar folga a seus funcionários ou lhes pagar dobrado.
A confusão é resultado da polêmica liminar que suspende os efeitos da Lei 6.730/06, que instituiu a data comemorativa. A suspensão, concedida por Brossi Júnior, é válida até a ação ser julgada definitivamente. As entidades alegaram o prejuízo causado pelo excesso de feriados no mês (quatro, com o Dia da Consciência Negra) de novembro como justificativa para o processo.
O mandado de segurança deve ser julgado nos próximos dias.
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