Advogados podem ficar impunes


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Se você estivesse prestes a receber R$ 37 mil por qualquer razão que fosse, quais seriam seus planos para gastá-los? E R$ 59 mil, lhe interessariam? Reformar a casa, comprar um carro, guardar uma parte na poupança ou pagar dívidas, cuidar da saúde. Não importa. Para muita gente, um di-nheiro assim significaria a diferença entre passar ou não passar por certa necessidade financeira. Na semana passada, o Comércio da Franca mostrou os casos de duas moradoras de Franca, Marinalda Froes Lima e Maria das Dores Ravage de Oliveira (veja matéria nesta página), que ganharam ações in-denizatórias na Justiça, mas tive-ram o dinheiro embolsado pelos advogados que as defendiam. Casos como esses não são novidade e estão longe de serem raros. Generalizar a prática para os 1,5 mil advogados inscritos na OAB (Ordem dos /advogados do Brasil) local, no entanto, seria injusto. Mas o fato é que quando profissionais de Direito invertem a lógica e lesam aqueles que deveriam defender podem ser comparados a médicos que não honram o juramento de Hipócrates e passam a concorrer para a piora do estado de saúde de seus pacientes. Não que isso não ocorra. Só não é aceitável. Parte significativa desses profissionais, que escolheu defender e perseguir a justiça como ganha-pão, ludibria seus clientes das mais diversas maneiras, pois conta, na maior parte dos casos, com o pouco esclarecimento e a simplicidade de quem os procura. O “juridiquês”, recheado de termos e expressões incompreensíveis ao leigo, tornam o entendimento do Direito algo indigesto para a maioria das pessoas. Aparecida Donizete de Souza é advogada há 27 anos. O carro em que é vista circulando pela cidade não está em seu nome, assim como também não está o apartamento em que mora, avaliado em, aproximadamente, R$ 150 mil. Em setembro do ano passado teve seus bens bloqueados pela Justiça. Com isso não poderá vender a casa que possui na vila Nova Conceição, como forma de garantir que Maria das Dores, sua cliente, receba o dinheiro que foi embolsado. Raimundo Noronha, por sua vez, advoga há 18 anos. É dono de uma imobiliária e de um tradicional escritório no Centro da cidade. Em algum momento, tudo indica, esqueceram-se da ética profissional ao se apoderar de di-nheiro que suas clientes espe-ravam para comprar uma pequena casa, como ainda pretende Maria das Dores, ou pagar uma dívida de R$ 27 mil, caso de Marinalda. As duas vivem com orçamentos apertados e estão longe de se enquadrar no perfil de quem dispensaria o dinheiro que as indenizações lhes renderiam. Nos depoimentos das duas, muito se confunde, quando afirmam que passaram a ser ignoradas nos escritórios dos advogados. Quando questionavam sobre o andamento de suas ações, recebiam em troca um irritante "na Justiça é assim mesmo, demora". As duas clientes experimentaram o lado mais indesejável do profissional de Direito, cujas faculdades, a começar por Franca, formam aos montes todos os anos. A ética que faltou para os dois também não é devidamente valorizada nas instituições de ensino jurídico, que, notadamente, estão mais voltadas à competição de mercado. Para a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) há um esforço coletivo para mostrar à po-pulação que a entidade não compactua com atos ilegais ou irregulares de seus associados e que punições são aplicadas em casos similares aos de Raimundo Noronha e Aparecida Donizete, que representariam uma “minoria absoluta” dentro do universo de advogados que trabalham dentro dos princípios que regem a profissão. Ampla defesa Pela lógica do Direito, ainda mais para dois advogados experientes como Noronha e Aparecida Donizete, as chances de defesa caem como um véu de proteção sob suas cabeças. No Tribunal de Ética da OAB, eles terão, como qualquer cidadão, o direito de mostrar tudo o que aprenderam para se defender. Os recursos são inúmeros e as chances de sair ileso de uma punição também. O Tribunal de Ética da ordem não tem representação em Franca. Sua sede regional fica em Ribeirão Preto e é de lá que veio a recomendação, segundo Mansur Jorge Said Filho, de deixar claro que as ocorrências registradas aqui serão apuradas com rigor. Caso o leitor tenha se esquecido, é preciso relembrar o caso da advogada Adriana Telini, também de Franca, que no ano passado foi flagrada em gravações telefônicas feitas pela polícia tramando o roubo do dinheiro de uma cliente. A mesma profissional ainda mantinha ligações com o crime organizado. A punição dada pela Ordem dos Advogados do Brasil a uma associada flagrada em uma atividade criminosa foram 90 dias de suspensão. Outra punição, pouco mais rigorosa, de um ano de suspensão, foi derrubada com uma apelação de seus advogados em São Paulo. Adriana Telini continua trabalhando na cidade. De início, caso fique comprovado que os dois advogados citados pelo Comércio da Franca agiram deliberadamente para prejudicar seus clientes, eles poderão ser suspensos preventivamente por períodos que vão de 30 a 90 dias. A expulsão e conseqüente banimento da vida jurídica, anseio das duas clientes e suas respectivas famílias, é um processo mais demorado e pouco provável de acontecer. Neste caso em especial, o estatuto da OAB prevê que a suspensão deva durar até o ressarcimento da quantia devida ao cliente. Sob este aspecto, Noronha parece ter se antecipado. Na quinta-feira (8), ele depositou em juízo R$ 33.352 dos R$ 59 mil que devia a Marinalda. A diferença (R$ 16 mil), segundo sua prestação de contas, vem dos honorários a que tem direito. A situação muda pouco para a cliente. O dinheiro que até então estava nas mãos do advogado, fica sob a guarda da Justiça. Mas ela não pode sacá-lo enquanto a causa não transitar em julgado. Nesse meio tempo, os dois profissionais seguem trabalhando normalmente. "É preciso deixar claro que eles não podem ser considerados culpados enquanto não houver sentença nesse sentido", disse Said Filho. "O julgamento pela OAB será rigoroso, mas eles têm direito à ampla defesa e ao princípio de que são presumivelmente inocentes". São os meandros do Direito que oferecem a qualquer pessoa, na condição de ré, intermináveis dispositivos para retardar uma sentença e a conseqüente aplicação da pena. Enquanto não vêem a cor do dinheiro que já deveriam ter recebido há muito tempo, Marinalda Froes Lima e Maria das Dores de Oliveira não têm muito o que fazer. As ações movidas pelos novos advogados que tiveram de contratar estão apenas no começo. Se considerados culpados, as penas podem variar de um a quatro anos de reclusão. O problema é que os processos - de apropriação indébita, de natureza penal - são de longa duração.

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