Consciência negra e feriado


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O imbróglio causado envolvendo o próximo dia 20 de novembro deixa patente que o ‘capital’ está pronto e motivado a suplantar tudo que possa vir a ferir seus interesses. A homenagem ao grande estrategista Zumbi dos Palmares - o guerreiro que se tornou mártir da liberdade, símbolo da resistência escravagista e esperança para o seu povo; homem de valor histórico incontestável que se tornou uma das maiores expressões registradas na história, tem de ser válida. A data nacional escolhida para o “Dia da Consciência Negra” é a mesma da morte de Zumbi-rei, justa contraposição ao 13 de maio da Lei Áurea assinada pela princesa Isabel, o tal gesto bondoso da nobreza branca. Em mais de 200 cidades desta Pátria-miscigenada, dentre elas grandes capitais, instituiu-se o ‘Dia da Consciência Negra’, em reconhecimento e respeito à importante data comemorativa da comunidade negra, base para reflexões, manifestações culturais, debates, seminários e eventos destinados a resgatar e preservar a memória e as origens africanas; eternizando com louvor a participação efetiva do negro na construção do Brasil que, definitivamente, não seria o mesmo sem o espírito tenaz, a mão forte e o coração herdado de seus ancestrais. Aqui na antiga Vila Franca do Imperador, terra abençoada por Deus, um novo fato entra para os anais da nossa história: a decisão da Justiça reconhecendo a inconstitucionalidade impetrada por entidades comerciais e industriais no tocante à Lei Municipal aprovada que instituiu o “Dia da Consciência Negra” no calendário local. De “liminar” embaixo dos braços, os contemporâneos patrões-da-cidade respiram aliviados por tirarem o feriado do calendário. Na base da decisão jurídica, a ingenuidade de nossa “Casa de Leis” que aprovou lei de tamanha relevância fechando os olhos para sua inconstitucionalidade, tornando-a vulnerável e solitária, alvo fácil a ser atingido e abatido. Caso estranho, esse. Lei aprovada pelos representantes do povo e sancionada pela maior autoridade da cidade, é inconstitucional. Tem pai e mãe, a falha? Não obstante, na impossibilidade de derrubar a malfadada liminar; ainda pode haver um raio de luz que ilumine o caso em questão. A exemplo, o Carnaval. Não se trata de feriado nacional e consta do calendário sem ser oficial. A mais tradicional festa brasileira é apenas um “ponto facultativo”. Não seria o caso? Justo é... RICARDO VERÍSSIMO JÚNIOR é funcionário público e integra o Conselho de Leitores do Comércio da Franca.

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