Morto custa R$ 190 mil para empresa


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Por culpa exclusiva de um ônibus da empresa Graças Transportes Coletivos Ltda um jovem foi atropelado e morto. Seus pais propuseram um pedido de reparação pela morte do filho, e o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) condenou a empresa no pagamento de uma indenização de R$ 20 mil. Inconformada, a família recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde o ministro Hélio Quaglia Barbosa, designado relator do processo pela Quarta Turma, em voto de 05/11/07, acolhido pelos seus pares, assim se manifestou: “Não há nenhuma dúvida da responsabilidade da empresa de transporte quanto à morte do menor”, salientando que “na espécie, o valor da indenização pela morte do filho menor dos recorrentes deve ser elevado ao montante de R$ 190.000,00”, pois os R$ 20 mil fixados pelo TJ/SE seriam um valor irrisório, já que a média de valores adotados em casos semelhantes atinge até 500 salários mínimos. Quanto custa uma vida humana ? A resposta, evidente, é que não tem preço, pois é imensurável. Todavia, quando um pedido desse quilate bate às portas do Judiciário, o juiz enfrenta uma das maiores dificuldades que a vida pode lhe proporcionar, que é a de valorar a dor da perda de um ente querido à sua família. E por mais que seja elevado esse valor, nunca é o bastante. Por isso que o objetivo do dano moral, nesses casos, é amainar a tristeza por essa ausência eterna. A morte pode gerar, também, um pedido de dano material, o qual é baseado nas possibilidades que o morto teria de acrescer aos seus familiares se vivo estivesse. Em teoria, essa subjetividade inerente a ambos os danos, ao moral e ao material, não são tão difíceis, mas a prática os revela de extrema dificuldade. Se a família do jovem tivesse se conformado com a decisão dos desembargadores do TJ/SE, receberia R$ 20 mil de indenização. Seria um valor razoável ? Bem, seria a importância que a mais alta Corte de Justiça daquele Estado entendeu por justa para reparar a dor causada pela desídia de um mau motorista de ônibus que resultou na morte de um jovem. Apenas porque houve recurso para Brasília é que aconteceu a elevação para R$ 190 mil. Então, suponha duas situações: a primeira, em que o advogado propõe um pedido de indenização em 1ª instância e leva o processo até o Tribunal de Justiça do seu Estado, e outra, pelos mesmos fatos, em que o advogado não se conforme com a decisão do TJ e leve a questão a um tribunal superior, STJ, por exemplo. Há sério risco de divergirem esses entendimentos. O problema dessas decisões conflitantes, além do descrédito à própria Justiça, é a procrastinação de uma questão que, se sabe, fatalmente será modificada, se devidamente recorrida. Como no assunto em tela. Na verdade, tenho sérias dúvidas se 500 salários mínimos pagam a perda de um filho, de uma esposa, ou de um pai. Todavia, tenho absoluta certeza de que R$ 20 mil nem de longe indenizam alguma coisa. A solução para se enfrentar essas disparidades seria um parâmetro mais exato, sempre respeitando a subjetividade inerente à situação específica levada ao Judiciário. Como que um norte balizador ao magistrado para a fixação da reparação, oriundo de uma lei que aclarasse o tema para se evitar que uns quantifiquem uma vida em R$ 20 mil e outros em R$ 190 mil, por exemplo. Aliás, bom assunto para nossos congressistas se debruçarem em Brasília. VLADIMIR POLÍZIO JÚNIOR é juiz e professor de Direito

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