Sobre a notícia veiculada acerca da suspensão do feriado do dia 20 em Franca (leia em http://www.comerciodafranca.com.br/materia.php?id=23191), importante lembrar que a via de controle de constitucionalidade utilizada foi a difusa. Os efeitos da decisão vinculam somente aqueles que são representados pelas entidades autoras da ação, não atingindo, por exemplo, escolas particulares, escolas do Estado, órgãos públicos estaduais.
Silvana Garcia
é leitora do Comércio da Franca
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