Sindicato quer derrubar liminar contra feriado


| Tempo de leitura: < 1 min
Sobre a notícia veiculada acerca da suspensão do feriado do dia 20 em Franca (leia em http://www.comerciodafranca.com.br/materia.php?id=23191), importante lembrar que a via de controle de constitucionalidade utilizada foi a difusa. Os efeitos da decisão vinculam somente aqueles que são representados pelas entidades autoras da ação, não atingindo, por exemplo, escolas particulares, escolas do Estado, órgãos públicos estaduais. Silvana Garcia é leitora do Comércio da Franca

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários