Constituição prevê IPTU progressivo e até desapropriação


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A Constituição Federal prevê uma saída para casos como o de Franca para que a cidade não “empaque”. O Estatuto da Cidade, em sua Lei 10257/01, determina que a Prefeitura poderá interceder em áreas particulares que estejam ociosas. O município determina um prazo para que o proprietário fracione a área ou a edifique. Caso isso não ocorra, a lei diz que “poderá a Prefeitura aplicar alíquotas progressivas para o IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano) pelo prazo de cinco anos. Depois desse prazo, poderá desapropriar o imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública”. A medida, inicialmente, parece indigesta, pois afetaria os proprietários das áreas livres. Para Tristão, porém, a situação tem de ser avaliado sob outro prisma. “De fato, pode até ser que o dono do terreno fique contrariado, mas as centenas de pessoas que poderão comprar seus lotes pensarão de outra forma. Além disso, se a Constituição e o Plano Diretor do Município permitem a ação é porque ela é plausível”, disse. De acordo com Tristão, há áreas ociosas que podem comportar grandes loteamentos. “Tem espaços que atravessam dois, três bairros. Além de não servirem para nada paradas, atrapalham o crescimento da cidade”, disse. SOB CONTROLE Para o prefeito Sidnei Rocha (PSDB), a situação não é tão alarmante quanto alerta Tristão. De acordo com ele, ainda há bastante espaço para novos loteamentos. “Ainda há áreas em direção a Ribeirão Corrente, São José da Bela Vista, Patrocínio e Batatais. São vários quilômetros”, disse. Em relação ao imposto progressivo, o tucano desconversou. Disse que ele já é aplicado, mas não no sentido de forçar proprietários a vender áreas grandes e sim para pequenos lotes. “Já existe em Franca. As alíquotas são de 2% sobre o valor venal do imóvel. Para onde não tem calçada e muros, pode chegar a 5%”.

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