O inquérito policial como defesa


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Desde a década de 60 até meados dos anos 80 o Brasil passou por uma fase de ditadura militar. Neste período a polícia foi utilizada como órgão de proteção do Estado, ou seja, toda e qualquer ameaça ao órgão estatal era combatido, não só pelas Forças Armadas, mas também pelas polícias estaduais. E neste contexto a Polícia Civil, que é dirigida por delegados de Polícia, estava igualmente inserida. Surgiram os DOPS (Departamentos de Ordem Política e Social), onde eram realizadas as investigações de indivíduos ou grupos considerados ‘subversivos’, através dos inquéritos policiais. Passado este período de exceção, entranhado de abusos e desrespeito para com o indivíduo, com o advento da Constituição Federal de 88, a polícia passou de protetora do Estado para tutora do indivíduo, sua salvaguarda. E no plano da Polícia Civil, com esta radical mudança de foco, houve várias mudanças também. Extinguiram-se os DOPS e criaram-se departamentos de proteção ao indivíduo, chegando-se a um nível de especialização de atuação visando o melhor desempenho no combate à criminalidade e proteção à sociedade. Como exemplo, no caso da Polícia Civil paulista, foram criados o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), delegacias de defesa da mulher, delegacias do idoso, delegacias da infância e juventude e outras. O inquérito policial é o instrumento de que se vale o delegado de Polícia, dirigente da Polícia Civil, para a investigação da infração penal e sua autoria, através de diligências e atos dos investigadores e escrivães. É através deste procedimento que se busca a comprovação do crime e o seu combate repressivo, inclusive com a retirada do criminoso do seio da sociedade, seja através da prisão em flagrante delito ou de outras prisões cautelares (preventiva ou temporária). Mas é também através do inquérito policial que o investigado tem sua primeira chance de provar inocência. E aí está o foco da questão: hoje o inquérito policial não serve só para imputar a alguém a autoria de uma conduta delitiva. Mais do que isso, serve principalmente para a possibilidade da comprovação da inocência. No entanto, de nada adianta este aparato institucional se não houver investimento naqueles que fazem com que o inquérito policial seja coroado de sucesso em sua finalidade. Dêem os meios que certamente a finalidade será alcançada. FÁBIO JOSÉ BRANQUINHO PEREIRA é delegado de Policia em Pedregulho.

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