Advogado e consumidor


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O Dicionário de Língua Portuguesa do Aurélio define advogado: “do latim ‘advocatu’, sendo ‘ad’ para junto de e ‘vocatus’, chamado, invocado”, ou seja, advogado é aquele chamado para ajudar! O advogado é chamado a ajudar quem necessita de auxílio como aquelas pessoas a quem o Comércio deu a oportunidade de fala por terem sido lesadas por dois advogados. Quando pessoas que precisam de auxílio procuram aquele que tem a ajuda como pressuposto e são lesadas, também há infração ao Código de Defesa do Consumidor. Evidentemente que há confiança e esperança tanto da população em geral quanto deste colunista de que a OAB investigará as denúncias a fundo, até porque a Ordem dos Advogados sempre foi pioneira na defesa intransigente dos direitos e garantias fundamentais e é uma das entidades de maior credibilidade no território nacional. Certamente a OAB concederá a ampla defesa aos investigados e se ao final restar comprovada a culpa será este ou aquela exemplarmente punido. Deve fazer isso e desta forma, até porque quando uma entidade de classe se omite na punição de seus filiados infratores ela prejudica os outros, os bons profissionais. “Quem poupa os maus, ofende os bons”. A frase de Max Gheringer, consultor de recursos humanos quer indicar que quando os maus profissionais são apaziguados, os bons sofrem imenso prejuízo porque fica uma sensação popular de total impunidade. Como dito, o advogado também pode ser considerado fornecedor e seu cliente consumidor. Assim todas as regras do Código do Consumidor também valem para reger as relações entre advogado e cliente. Desta forma, a promessa do advogado deve ser cumprida. Ele responde por possíveis danos que acarretar a seus clientes. O contrato firmado deve ser interpretado favoravelmente ao consumidor – que deve ter conhecimento prévio de suas cláusulas –, sob pena de não obrigá-lo, dentre vários outros direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. O cliente-consumidor deve exigir do advogado que preste contas do dinheiro pago e recebido. O consumidor deve também verificar antes de assinar a procuração, os poderes que dá ao advogado, tais como: receber dinheiro, dar quitação etc. Se o cliente solicitar a exclusão destes poderes especiais da procuração, o advogado necessitará da anuência do cliente para praticar tais atos. O cliente tem ainda o direito e o advogado tem o dever de informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das conseqüências da demanda. Deve ainda devolver todos os documentos ao cliente quando concluir o processo. Obviamente que o objetivo deste espaço é esclarecer o consumidor quanto aos seus direitos porque os bons advogados têm satisfação em cumprir seus deveres e respeitar o consumidor em seus direitos. Destarte, o consumidor tem direitos frente ao advogado, e a confiança recíproca deve nortear a relação. E, na hipótese de ser lesado, o consumidor pode procurar o Procon, a OAB, o Juizado Especial. Na hipótese de ficar satisfeito com seu advogado, o consumidor também deve comentar com seus amigos, porque como disse Max Gheringer: “quem poupa os maus, ofende os bons”. APARELHO QUEIMADO O mês de novembro chegou com chuva, raios e trovoadas. Se o seu aparelho doméstico queimou em decorrência de raio ou descarga elétrica, a Resolução nº 456/2000 da ANEEL obriga a Companhia de Energia Elétrica a indenizar o consumidor pelo prejuízo. Evidentemente que existem regras a serem cumpridas. O consumidor deve notificar a Companhia para vistoriar o aparelho antes de consertá-lo. A companhia emitirá um laudo contrário ou favorável ao consumidor. Se for desfavorável, o consumidor poderá consertar o aparelho e procurar o Procon para registrar sua reclamação ou até a Justiça. Importante documentar tudo por escrito. ÁGUA CONTAMINADA O francano é um privilegiado. É servido por uma das melhores águas do mundo. Porém muitos optam por comprar galões para consumo próprio. Insisto que como foi detectada a fraude do leite, deve ser verificada a possibilidade de contaminação da água que os francanos consomem. São de diversas marcas e têm origens das mais variadas, sobretudo em cidades paulistas e mineiras. O Ministério da Agricultura deve fiscalizar a qualidade desta água e o Ministério Público, guardião dos interesses sociais e difusos, deve exigir qualidade na prestação deste serviço. Está dado o recado, cuidado consumidor. LIMPE SEU NOME Vários lojistas anunciam a possibilidade do consumidor limpar seu nome do SCPC e do SERASA. As vantagens são ressaltadas ao extremo, mas o consumidor deve ter cautela. Primeiro porque muitas vezes o lojista oferece outro empréstimo para saldar a dívida que originou a inscrição de seu nome no SCPC, o que não resulta em qualquer vantagem porque os juros são abusivos e o consumidor que já estava endividado piora sua situação. O ideal é juntar o dinheiro e pagar a dívida à vista sempre exigindo um comprovante escrito do pagamento. Esteja alerta!! TAC’S DOS BANCOS As instituições financeiras ainda insistem em cobrar altas Tarifas de Abertura de Crédito, as chamadas TACs. O consumidor deve ser bastante criterioso e pesquisar no mercado não só o valor de cada parcela do financiamento como também a respectiva tarifa. Muitos bancos incluem a TAC no financiamento e seu valor final quase que dobra. Então, verifique a TAC antes de fechar o negócio e pesquise no mercado para conseguir um abatimento considerável.

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