O juiz Orlando Brossi Júnior, da 2ª Vara Cível da Comarca de Franca, concedeu liminar que suspende a lei 6730/06, que instituiu o feriado municipal do Dia da Consciência Negra em 20 de novembro. A decisão é válida até o julgamento definitivo da ação. O projeto que deu origem à lei é do vereador Marcelo Valim (PSDB).
O pedido para suspensão foi feito por sete entidades de Franca - Acif (Associação do Comércio e Indústria de Franca), Afic (Associação dos Fornecedores da Indústria Calçadista de Franca); Amcoa (Associação dos Manufaturados de Couro e Afins do Distrito Industrial de Franca), CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas), Sindicato da Indústria de Calçados de Franca, Sindicato do Comércio Varejista e Sindicato Rural.
No caso das lojas, os sindicatos do Comércio Varejista e o dos Empregados do Comércio já tinham acordado trabalhar no dia 20 e a Acif havia apoiado a decisão. “Com a suspensão dos efeitos da lei municipal, outros segmentos, como fábricas, bancos, etc., não terão feriado. As empresas também não pagarão dobrado aos funcionários porque será um dia comum, não feriado”, disse Wanderley Angelini Filho, gerente executivo da Acif.
O vereador Marcelo Valim não gostou da decisão. “Eu fico triste porque eu também sou negro e meus ancestrais foram escravos. Eles ajudaram a construir esse País. No dia 20 de novembro comemora-se o Dia da Consciência Negra em mais de 200 cidades.
Por que todas as outras cidades têm e Franca não pode ter?”, questionou. João Cheade, presidente da Acif, justificou o pedido de suspensão. “Não somos contra às homenagens aos negros, mas não podemos ter quatro feriados num mês aquecido como novembro”.
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