Justiça condena advogada a pagar cliente


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A aposentada Maria das Dores Ravage de Oliveira, 68, exibe a carteira vazia: dinheiro de sua pensão foi sacado pela advogada há três anos
A aposentada Maria das Dores Ravage de Oliveira, 68, exibe a carteira vazia: dinheiro de sua pensão foi sacado pela advogada há três anos
A história tem o mesmo roteiro. Só mudam os personagens. Sai o Noronha (Raimundo Alberto Noronha), entra a Aparecida. A advogada Aparecida Donizete de Souza foi contratada por uma aposentada para tocar uma ação contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Embolsou o dinheiro há três anos e também não repassou para a cliente. Foi denunciada à polícia e acaba de ser condenada em primeira instância pela Justiça. Terá de devolver R$ 37 mil à vítima. A prática, que veio à tona nas páginas do Comércio ontem, parece ser mais comum do que se imagina. Cerca de 35 representações estão em andamento contra advogados na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Franca. Pelo menos cinco são referentes a casos de apropriação indébita. Em outubro de 1993, a aposentada Maria das Dores Ravage de Oliveira, 68, contratou a advogada Aparecida para mover ação contra o INSS para tentar receber pensão pela morte de um filho. A causa foi ganha 11 anos depois. A advogada solicitou que a mulher lhe assinasse uma procuração com amplos poderes para poder receber os valores. No dia 20 de setembro de 2004, Aparecida sacou R$ 30.723 de sua cliente, já descontados seus honorários. Embolsou o dinheiro sem repassar um único centavo para a aposentada. Sem saber que seu dinheiro já havia sido pago, Maria das Dores ligava todos os meses para a advogada em busca de informações. A resposta sempre era a mesma. “Ela me dizia que o processo já estava nos finalmente e que logo eu receberia o dinheiro. Um ano se passou e nada. Pouco antes de descobrirmos o golpe, ela sumiu”. A história veio a tona quando Aparecida Donizete em junho de 2006, passeava por Portugal. Na ocasião, a rádio Difusora informou que a advogada era suspeita de se apoderar do dinheiro de clientes. “Ao ouvir a notícia, achei estranho e resolvi verificar. Diligenciei junto à Justiça Federal e constatei que o processo estava arquivado e que ela havia levantado os valores dois anos antes”, conta Ademir de Oliveira, advogado atual de Maria das Dores. Com a descoberta, a vítima registrou um Boletim de Ocorrência de apropriação indébita no 4º DP, fez uma representação contra a advogada na OAB, e ajuizou ação no Fórum. Ela foi condenada a prestar contas a respeito do valor levantado. No processo, Aparecida alegou que devia apenas R$ 20.105, 62. Ela deduziu da conta o cálculo de seus honorários, de 30% da ação. Em sentença datada de 17 de outubro de 2007 e publicada no Diário Oficial no dia 26, a juíza Julieta Maria Passeri de Souza não aprovou as contas apresentadas pela advogada. Ela fixou a dívida da advogada com a cliente em R$ 37.316,20, já corrigidos. “Houve a sentença onde ela foi declarada como credora. Terá que nos pagar a quantia, mas ela ainda pode recorrer”, explicou Ademir Oliveira. Embora admita a dívida, Aparecida tem o direito de questionar os valores. Procurada pela reportagem, a advogada se recusou a falar sobre as acusações (leia texto nesta página). A OAB informou que há um processo em andamento contra ela e que nova audiência para apuração será realizada em novembro. Somente após a conclusão do processo em Franca, o caso será remetido para julgamento no Tribunal de Ética da Ordem, em Ribeirão Preto. Enquanto isto, Aparecida continua trabalhando normalmente.

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