O Tribunal Superior Eleitoral publicou ontem, em seu site, uma resolução sobre as novas regras para fidelidade partidária. O TSE estabeleceu as justificativas para os membros do Legislativo, nas esferas federal, estadual e municipal, que trocaram de legenda após o dia 27 de março último não perderem seus mandatos. São elas fusão entre partidos, criação de uma nova legenda, mudança ou desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Com isso, Luiz Carlos Fernandes (PSDB) e Graciela Ambrósio (PP) ficam com os mandatos ameaçados. Ambos trocaram de partido entre o final de setembro e início de outubro, após o fechamento do diretório local do PDT, ao qual eles eram filiados.
A ação para o retomada dos mandatos pode ocorrer até 25 de novembro e pode ser movida pela direção do PDT, pelo Ministério Público ou pelos suplentes dos vereadores. No caso do PDT, os dois primeiro suplentes, Marco Garcia e Josivaldo Bahia, estariam fora, já que também trocaram de partido. Ficaria a opção, então, para o terceiro e o quarto, Ivan Storti e José Pires de Lima.
Graciela não quis comentar a resolução. Já Fernandes se disse tranqüilo. “Não há mais diretório do PDT na cidade. Tivemos de trocar de partido. Se alguém entrar com recurso vou recorrer dentro do prazo e caberá à Justiça decidir”, disse.
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