Fidelidade partidária


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Em 10 de outubro último, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de urgência formulado pelo PTC (Partido Trabalhista Cristão) em desfavor dos deputados eleitos pela agremiação nas últimas eleições, Clodovil Hernandes e Ângela Maria Gomes Portela, por terem mudado de legenda, requerendo que seus suplentes fossem empossados. Conforme relatou o ministro Eros Grau, é preciso aguardar uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seja disciplinado o procedimento adequado para se garantir o direito de ampla e irrestrita defesa às partes interessadas. E como o processo em que esse pedido foi formulado é um mandado de segurança, o qual não admite ampla produção de provas, é muito grande a possibilidade de que não vejamos os suplentes do PTC assumindo as vagas por conta dessa ação. Na prática, isso significa que, faltando menos de um ano para as próximas eleições (previstas para outubro/08), muito dificilmente algum deputado seja penalizado pela troca de partido. Ainda que o TSE baixe rapidamente uma resolução, não se pode esquecer que a Justiça só age quando provocada, e o regular andamento de qualquer processo demanda tempo. Assim, ainda que uma legenda proponha uma ação adequada contra um deputado que abandonou suas fileiras durante o mandato com base na resolução editada pelo TSE (que ainda não existe), esse político poderia utilizar-se de todos os meios em direito admissíveis na defesa de seus interesses e, legalmente, procrastinar uma eventual sanção. O resultado efetivo da decisão do STF que entendeu pela fidelidade partidária é, portanto, muito mais simbólico que prático, pois sinalizou ao legislativo que está muito mais sintonizado com a vontade das ruas que os deputados e senadores, estes eleitos de tempos em tempos pelo voto da população. Mas daí essa sinalização cassar um deputado que mudou de agremiação é uma distância muito grande. O que provavelmente vai ocorrer será a edição de uma norma disciplinando a matéria, da lavra do Congresso Nacional, até para que os deputados e senadores não se sintam subtraídos pelo Supremo do direito de legislar. A questão maior, todavia, e ouço poucas vozes se levantarem sobre esse tema, repousa na qualidade dos nossos representantes eleitos. Não se discute, igualmente, a transparência dos partidos políticos e nem o que representa, efetivamente, fidelidade partidária. Algumas questões são extremamente importantes para o aperfeiçoamento do sistema: seria razoável a imposição de algum critério mínimo para que alguém seja candidato a cargo eletivo? A fidelidade partidária vai se limitar a vedar mudanças de partido ou também à submissão da direção partidária, ou seja, deputados, senadores e vereadores devem votar conforme o que decidem as instâncias de seu partido em determinado assunto? Por essas e outras questões tenho comigo que muita coisa ainda deve ser discutida e resolvida para que nós, eleitores pagadores de impostos, sintamos que alguma coisa mudou, de fato, para melhor. VLADIMIR POLÍZIO JÚNIOR é juiz e professor de Direito

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