Pelo que li na reportagem, falta esclarecer como um erro de tal magnitude no cálculo do IPTU foi possível (leia em http://www.comerciodafranca.com.br/materia.php?id=22193). Afinal, já são 3 anos e só agora se fala nisso. Quem errou, não devia ser punido inclusive com a obrigação de ressarcir o valor não cobrado aos cofres municipais? Se tal problema acontecesse em empresa privada, como seria a apuração dos fatos?
Carlos Lellis
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