Lei protege advogado, mas...


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Realmente advogado tem direito de não ser recolhido preso senão, em sala do Estado Maior. Entretanto, não foi dito (o leitor se refere a texto assinado pelo articulista Vladimir Polízio Júnior, disponível para leitura em http://www.comerciodafranca.com.br/materia.php?id=22083) que tal direito estabelecido no artigo 7º da Lei 8906/94 só é reconhecido antes de sentença transitada em julgado, ou seja, quando prevalece o princípio constitucional da inocência. Ademais, não são apenas advogados que são titulares de direito a prisão especial e, para que não se dê essa conotação, é bom que se registre isso. Nicolau do Santos Neto, o Juiz “Lalau”, salvo engano, ficou em cela especial e, na falta daquela, em sua mansão no Morumbi em São Paulo em prisão domiciliar, até que lhe sobreveio sentença condenatória definitiva. Ser contra privilégios é atitude louvável. Entretanto, não é louvável passar a impressão de que apenas advogados têm privilégios legais, ainda que imorais. Éder Brazão é leitor do Comércio da Franca

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