Surpresa: cobrança retroativa


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Alfredo Palermo Especial para o Comércio Há uma semana, chegando de uma pequena viagem à capital, encontrei dois avisos da Prefeitura: eram relativos a uma cobrança retroativa de parte do IPTU, um da casa onde moro e outro de um condomínio imobiliário de locação vaga. E esses avisos eram uma surpresa por muitas razões: primeiro, era cobrança de certa importância relativa a IPTU‘s dos anos 2003 a 2005; segunda, a cobrança recai sobre imóveis com impostos pagos; terceiro, são cobrados sem qualquer fundamento legal. Estranhei a decisão da Prefeitura porque, até agora, a população de Franca nunca fora objeto de pretensão como essa, pois o orçamento de Franca é anual, diferente dos orçamentos plurianuais, feitos para um período de três anos, diz José Celso de Mello Filho, em sua ‘Constituição Federal Anotada’, na Página 177. Ora, os ‘orçamentos plurianuais’, diz o Mello Filho, e os contribuintes, em virtude de lei própria, têm ‘obrigações para o futuro’, não para o passado. O secretário das Finanças da Prefeitura, em entrevista à imprensa local, afirmou que foram emitidos avisos para 22 mil proprietários, cujos imóveis foram especialmente escolhidos, por funcionários da Prefeitura. Ficam de fora muitos milhares de outros contribuintes, com uma agravante: ferem a isonomia imposta pela CF. A nota do Comércio, do dia 5, dá-nos ciência de que o promotor de Justiça do Consumidor, Carlos Henrique Gasparoto, tem reunião marcada para os interessados nesse problema, visando tomar posição sobre os protestos da população. Esse assunto de cobrança retroativa de importâncias sobre valor de impostos já pagos, sem qualquer base legal, não é apenas um deságio à disponibilidade de contribuintes, mas um mau exemplo de irregularidade administrativa, que desagrada aos cidadãos que têm atendido, pontualmente, seus deveres para com a Municipalidade. E é inegável que, a continuar a exigência da ‘cobrança retroativa’, milhares de ações vão bater às portas da Justiça.

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