A polêmica em relação ao direito de sacar até R$ 2,6 mil do FGTS se deve à interpretação da lei. O direito está baseado no decreto 5113 de 22 de junho de 2004. De acordo com o decreto, “a movimentação da conta vinculada poderá ocorrer após o reconhecimento da situação de emergência (...) e será limitada à quantia de R$ 2,6 mil”.
Para a Caixa, têm direito apenas as pessoas que moravam nas áreas atingidas diretamente pelas enchentes. Já a Prefeitura entende que a lei se aplica a toda a cidade, que acabou atingida indiretamente.
Franca se enquadra nas exigências, pois, em janeiro deste ano, um temporal arrasou a cidade. Na ocasião, a estação de captação de água da Sabesp no Rio Canoas foi inundada e a população ficou sem abastecimento durante uma semana. A Prefeitura decretou situação de emergência, que foi reconhecida pelo Estado em 1º de fevereiro e pela União, por meio do Ministério da Integração Nacional, em 6 de julho.
Os pedidos de saques foram feitos até o último dia 4.
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