A constituição brasileira tem leis específicas que determinam diretrizes de funcionamento das instituições públicas nacionais. A atenção da constituição para com o Sistema Único de Saúde não foge a essa regra. A lei orgânica de Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990, é bem explícita na atribuição das funções da Rede Pública do SUS e caracteriza curiosamente o conceito de ‘Saúde’. Logo em seu início, nas disposições gerais, artigo segundo, parágrafo único, define saúde como o bem-estar físico, mental e social. Um verdadeiro tripé que funciona como sustentáculo da sociedade.
Antes de qualquer coisa, tiremos de nossas cabeças que o conceito de saúde só pode ser aplicado às atividades de competência médico-científica.. Saúde engloba os âmbitos pessoais e sociais mais diversos, desde o asseio diário até a mais complexa interação social. Os três fatores acima formam o sustentáculo de qualquer sociedade. Não há felicidade geral em uma Nação cujo governo não é capaz de manter o equilíbrio entre as bases de sustentação. Se, por qualquer motivo, um dos pilares se fragiliza, outro terá que sustentar a coisa toda.
No caso de Franca não é diferente. Vivemos um momento difícil em nossa economia, o que deteriora muito o bem-estar social. A falta de emprego e a conseqüente aceleração do crescimento das classes baixas da sociedade criam um contingente extremamente grande de indivíduos que dependem do acesso à rede pública de saúde. Porém, sem crescimento econômico, aumentam as dificuldades de ampliação do setor.
A cidade recebe do SUS remessas destinadas a atender uma determinada parcela da população. Se essa quantidade de usuários aumenta, a situação se torna um tanto complicada, principalmente quando esse crescimento se soma a um problema de localização geográfica, pois, Franca é uma cidade que apresenta certo grau de desenvolvimento e que disponibiliza serviços dos mais diversos, incluindo saúde, há uma gama de outras cidades que não possuem recursos para serem auto-suficiente.
Ainda há um terceiro fator. Toda essa debilidade social encontra no SUS uma válvula de escape, uma vez que a grande porta de entrada da Previdência Social é o setor da saúde. Os laudos médicos que determinam quem serão os beneficiados do INSS são emitidos em sua maioria pelo SUS. Deixando de lado o julgamento da verdadeira necessidade desses benefícios, essas pessoas acabam por contribuir na sobrecarga que o sistema vem enfrentando.
Seria demasiado erro culpar instituições locais por problemas que alcançam os âmbitos nacionais ou até internacionais. Não há quem consiga prover a saúde física sem antes se preocupar com a saúde social. E, como a sociedade tende a se auto-regular e as massas estão desprovidas do bem-estar social, a tendência destas é procurar um caminho para suprir essa necessidade. O SUS é o caminho mais curto e mais fácil, pois, como muitas outras instituições e programas de assistência social deste País, acaba adotando uma medida paliativa e que torna os cidadãos dependentes do Estado. Existem, portanto, muitos fatores a serem discutidos na solução desse problema, que, à primeira vista, parece tão simples. A saúde não pode ser analisada de um ponto exclusivamente técnico, pois é exatamente nesse ponto que se cruzam todas as necessidades físicas, psicológicas e sociais de todo ser humano. O mais importante nesse momento é cuidar da saúde moral do povo e de nossos governantes.
BRENO LOPES MOLINA é estudante do 4º ano de História da Unesp, campus de Franca, e responde pelo acervo de memória do Comércio da Franca.
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