Cuidem das crianças


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Dia 12 de Outubro é ocasião de uma lembrança ou presente a uma criança. Nossa sociedade se acostumou, por conta da pressão do mundo produtivo, a presentear em datas comemorativas. O importante é cuidar para que o mimo não se torne arma ofensiva nas mãos das crianças. Então, valem algumas dicas de consumo neste momento. Primeiramente é imprescindível pensar ainda em casa e anotar os presentes pretendidos ou os limites máximos de valor de cada presente. Tudo para evitar compras por impulso. O consumidor deve realizar ampla pesquisa de preços, tendo em vista que há enorme disparidade de preços entre um estabelecimento comercial e outro. Vale dizer que o Procon realiza todos os anos pesquisa de preços de brinquedos, o que facilita sobremaneira o trabalho do consumidor. Destaque-se que o importante não é comprar um presente de valor elevado, mas comprar o presente adequado principalmente à faixa etária da criança. É obrigatório constar na embalagem a faixa etária a que se destina o brinquedo. Respeitar a faixa evita acidentes ou desagrado à criança. Verifique ainda se há o símbolo do INMETRO afixado. Este símbolo é a garantia de que houve testes sérios e que se cumpriram todas as normas técnicas para ser colocado no mercado de consumo. Também é imprescindível notar se o brinquedo possui peças pequenas, fáceis de engolir. É muito mais comum do que se imagina a ocorrência de acidentes de criança com brinquedo, o chamado acidente de consumo. Nesta hipótese, todas as vítimas do evento danoso são equiparadas ao consumidor e podem reivindicar em juízo os danos suportados. Observe-se ainda se o brinquedo possui manual de instrução em língua portuguesa. Mesmo que seja importado é obrigatório que o manual seja confeccionado em língua portuguesa. Outra atitude que evita problemas é testar o brinquedo antes de comprar. A loja é obrigada a disponibilizar uma amostra antes da compra. Então exija seu direito. Decidida a compra do brinquedo, é momento de negociar. Peça um desconto para o pagamento à vista, sendo que por maior que seja o desconto à vista, a loja é obrigada a manter este preço para pagamento com cartão de crédito. Exija a nota fiscal porque é sua segurança na hipótese de acidente de consumo ou de troca do produto por defeito constatado. Lembre-se que quando o produto é adquirido fora do estabelecimento comercial, ou seja, por Internet, por telefone etc. sem que o consumidor tenha tido oportunidade de manusear o produto antes da compra, o art. 49 do CDC, garante 7 dias, contados da data da efetiva entrega, para se arrepender e devolver o produto independentemente de motivo ou de defeito. Quando há defeito, o consumidor deve, de posse da nota fiscal, acionar a loja para exigir o conserto no prazo máximo de 30 dias. Após este prazo, se o defeito não for sanado, pode o consumidor exigir a devolução de que pagou. Estas são algumas dicas para ter um Dia das Crianças saudável e feliz. Não transforme este dia em pesadelo. Boa compra feita, aproveite para curtir e, se possível, brincar junto ao presenteado, afinal de contas quem não quer voltar a ser criança? CARTÃO SEM SOLICITAÇÃO As empresas de cartão de crédito ainda insistem na velha prática abusiva de enviar cartão de crédito sem solicitação do consumidor. O artigo 39 do CDC prevê o assunto, cabendo ao Procon a aplicação de penalidade administrativa. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as operadoras de cartão para que cessem o envio. Na hipótese de descumprimento, há previsão de multa. Denuncie sempre ao DPDC. BANDA LARGA Os serviços de Internet, notadamente os de banda larga, têm evoluído em todo o País. Em Franca há pouquíssimas opções de escolha, assim, as empresas que atuam neste segmento acabam por lesar o consumidor, até por não haver opção de troca do serviço. O problema mais recorrente ainda é a queda na conexão. Neste caso, o consumidor poderá pedir abatimento proporcional do preço da mensalidade e ainda poderá acionar o Judiciário para obter a reparação de possível dano. Assim, atenção às empresas que atuam neste ramo de atividade. LEITOR RECLAMA Esta coluna recebeu carta do leitor Cosmos, morador em Franca, reclamando de estacionamentos de Franca que enganam o consumidor, violando assim o Código de Defesa do Consumidor. No caso do leitor, foi-lhe vendido um veículo com motor adulterado, ou seja, no Detran consta um número de motor, mas o motor foi trocado e consta numeração diferente na atualidade. O consumidor teve vários transtornos que poderão ser objeto de ação judicial para reaver valores gastos. Além disso, poderá ingressar em juízo para ser ressarcido por eventuais danos materiais e morais sofridos. PREÇOS NA VITRINE O lojista já sabe que é obrigatória a afixação de preços diretamente nos produtos expostos em vitrine. Mas o que se vê nos dois shoppings da cidade e também nas regiões comerciais de Franca é um verdadeiro descumprimento da lei. Então vale reforçar para o Dia das Crianças e quiçá o Natal que é obrigatória a afixação do preço à vista, do produto exposto na vitrine. Se o lojista decidir colocar também o preço a prazo é obrigatório que explicite o total a prazo, o número de parcelas e a taxa de juros com ostensividade e clareza. Aos que descumprem a Lei? PROCON neles!

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