O direito de sacar até R$ 2,6 mil do FGTS está baseado no decreto 5.113, baixado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 22 de junho de 2004. Nele, “a movimentação da conta vinculada poderá ocorrer após o reconhecimento da situação de emergência (...) e será limitada à quantia de R$ 2,6 mil”.
Franca se enquadra nas exigências, pois, em janeiro deste ano, um temporal arrasou a cidade. Na ocasião, a estação de captação de água da Sabesp no Rio Canoas foi inundada e a população ficou sem abastecimento durante uma semana. A Prefeitura decretou situação de emergência,que foi reconhecida pelo Estado em 1º de fevereiro e pela União, por meio do Ministério da Integração Nacional, em 6 de julho.
O reconhecimento dá direito aos trabalhadores de retirarem o benefício, que normalmente só é liberado por rescisão contratual, compra da casa própria ou tratamento de doenças incuráveis.
No início, a CEF negou-se a cumprir a legislação e liberar os saques para todos os trabalhadores que teriam direito, estimados em 50 mil. Depois, o banco voltou atrás e disse que não estava deixando de cumprir a lei ao negar as retiradas.
De acordo com a Caixa, a liberação dos saques de FGTS não estava autorizada porque a documentação apresentada pela Prefeitura seria “inconsistente”. Para o banco, o saque deve ser liberado somente para quem sofreu danos materiais com a chuva, o que poderá ser comprovado por um documento da Prefeitura que especifique as áreas atingidas.
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