Agora, será cada um por si. A Justiça Federal extinguiu, na sexta-feira, a ação civil pública proposta pela Procuradoria da República em Franca para obrigar a Caixa Econômica Federal a autorizar os saques excepcionais do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em Franca. Com isso, o trabalhador que não tiver seu pedido atendido espontaneamente pelo banco terá de acionar individualmente a Justiça, por meio do JEF (Juizado Especial Federal). A alternativa só será válida a quem protocolou o pedido de retirada na Caixa até o último dia 4.
O indeferimento da ação não significa que o trabalhador poderá buscar a Justiça de imediato. O cidadão só deverá procurar o JEF se a Caixa negar seu pedido de saque. De posse de um comprovante dessa negativa do banco e os documentos pessoais (CPF, RG, número do PIS/Pasep e comprovante de endereço) o interessado, aí sim, poderá reclamar judicialmente do banco.
Para extinguir a ação civil pública, a juíza federal Daniela Miranda Benetti se baseou na Lei Federal 7.347, que orienta, em tais casos, que cada um busque os próprios interesses na Justiça. “Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados”, disse Daniela, na sentença.
À decisão ainda cabe recurso em instâncias superiores, mas a reportagem apurou que o procurador da República em Franca João Bernardo da Silva não recorrerá porque a sentença teria ficado “muito clara”. Bernardo foi procurado mas disse, por meio de seus assessores, que ainda não se decidiu.
O CASO
A população de Franca ganhou o direito de requerer saque de até R$ 2,6 mil do FGTS depois que o Governo Federal reconheceu uma situação de emergência na cidade, ocorrida em 20 de janeiro deste ano, quando fortes chuvas arrasaram a cidade. A Caixa, porém, nega-se a pagar, alegando que só quem teve danos materiais pode movimentar o FGTS. Quase 20 mil pessoas requisitaram os saques.
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