Parece piada de português, mas não é. Uma quinzena após iniciar a distribuição de carnês cobrando uma diferença do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos anos de 2003, 2004 e 2005, a Prefeitura de Franca decidiu anunciar oficialmente a cobrança. O secretário de Finanças, Sebastião Ananias, convocou a imprensa para uma coletiva na tarde de ontem e deu detalhes sobre o procedimento. A informação dada pelo secretário, porém, já havia sido divulgada com exclusividade pelo Comércio em sua edição do dia 29 de setembro.
A cobrança atinge 22 mil contribuintes, que pagarão valores de, no mínimo, R$ 31,63. Outros cem mil, que seriam obrigados a pagar, foram “perdoados” pela Prefeitura (leia mais em texto abaixo). Com a medida, os cofres municipais devem ser reforçados em R$ 2 milhões.
Segundo Ananias, não cabe, ao munícipe, “nem choro, nem vela”. A cobrança é lei e, se desrespeitada, haverá punição. “Temos que lançar esses débitos para evitar a prescrição, que deve ocorrer no fim de dezembro. Nossa preocupação não é nem mesmo o quanto será arrecadado, mas o respeito à lei, à obrigação tributária”.
Durante a coletiva, o secretário afirmou que buscou alternativas para evitar a cobrança, mas sofreu resistência da Câmara, que reprovou os projetos. Ele atribuiu a culpa à imprensa, alegando que as informações não foram conduzidas corretamente. “Nós tentamos substituir tributariamente essa cobrança pela instalação da contribuição de iluminação pública, mas a mídia francana a chamou de taxa de iluminação, numa ação que prejudicou a avaliação de quem queria entender o que estava sendo feito”, reclama.
DESCONTO DE 10%
Ananias disse ontem que o contribuinte pode requerer o desconto de 10% no pagamento do IPTU quando residir no imóvel referente à cobrança. Ele garantiu que nos carnês emitidos pela Prefeitura aos contribuintes consta o direito do benefício. “Não temos agenda secreta na Secretaria de Finanças, não sonegamos informações a ninguém. Muita gente faz o pedido, não é um fato isolado”.
Para obter o desconto, o proprietário do imóvel não pode ter dívidas registradas na Dívida Ativa do Município. O requerimento para o desconto deve ser protocolado até 10 de dezembro.
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