Longe de uma ‘agenda do social’ tranqüila surge um furacão Katrina na pauta das discussões desse outubro, prenunciando mais trovoadas que chuvas, recado claro aos que defendem a pena de morte aos nascituros e que só o fazem porque lhes foi dado o direito a vida.
‘A mãe deles não praticou o que eles pretendem praticar a outros seres humanos’, afirma o grande jurista Ives Gandra Martins e um dos focos da ‘Semana Nacional da Vida” de 1º a 8, culminando com a Dia do Nascituro.
Acabar com uma vida não nascida, expulsar antes mesmo que haja sintomas de sua existência, e quanto mais rápido melhor, tem sido muito fácil. Pílulas que processam curetagens químicas ou dispositivos intra-uterinos que não permitem a nidação são usados como controle de natalidade. Não é justo ao espermatozóide campeão, depois de tanta luta para alcançar o óvulo, morrer indignamente disfarçado de menstruação.
Morrem mais que um óvulo e um espermatozóide. Morre um ser humano, uma vida, na suposição de que quando os olhos não vêem o coração não sente. O problema, conforme mostram os especialistas, é que o coração sempre sente, sempre desconfia. Nada o pode calar diante da violência e crueldade com que essa vida tem sido tratada. Documentários têm mostrado batimentos cardíacos visivelmente aumentados dado à proximidade das curetas.
Milhões de células masculinas, virilmente afoitas pela vida, não conseguem conquistar a individualidade, e se tornar pessoa, a não ser graças à ação do grande exterminador, representado por um só espermatozóide, que deu conta de matar outros cerca de 3 milhões que disputaram a honra de fecundar um óvulo. Feministas de plantão e de olho em tudo que acontece não concordam, creditando o feito da vida ao óvulo. Afinal, quantos óvulos amadurecem e se perdem na solidão, incapazes e fragilizados, impotentes para acolher a sublime abordagem da vida por esse ato de um vencedor. Irrelevantes questiúnculas de gênero, neste momento, absolutamente dispensáveis.
A série histórica remonta à longa caminhada da conquista dos direitos do homem, com início em 1679, no Habeas Corpus, lei inglesa que garante a liberdade e segurança individuais. No ano de 1789 é promulgada a Declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, considerada arquétipo de todas as declarações. Mas só em 1948, surge o reconhecimento de direitos dos nascituros, desde o momento da concepção, através do pacto de São José da Costa Rica, firmado entre os estados membros da ONU, do qual o Brasil é signatário.
O Código Civil Brasileiro (1917) tem como estrutura básica o projeto de Clóvis Bevilacqua (1859-1944), grande jurista brasileiro, anti-abortista, que assegura aos nascituros os mesmos direitos do ser humano, embora, considerado personalidade civil a partir do nascimento.
O Estatuto da Criança e do Adolescente vai além, protegendo a vida a partir da gestação e ponto final. Aos médicos: Declaração de Genebra da Associação Médica Mundial (1924), uma ordem consolidada pelo Código Internacional de Ética Médica (1969) ‘O médico há de sempre lembrar-se de preservar a vida humana, desde a concepção até a morte’. Polêmico, esse óbvio da vida!
PAUSA PARA O CAFÉ
Padre Lodi, nosso amigo do Instituto Pró-Vida de Anápolis, sonha conhecer Marcela. Conta nesta pausa que uma hérnia de disco o impede de vir à Franca neste momento. Diz que fica mais difícil liberar o aborto de anencéfalos enquanto Marcela viver e der gargalhadas quando a mãe lhe faz cócegas. ‘O riso na espécie humana, afirma, não está ausente em Marcela que é humana, como nós’. Por isso café pediu um café ‘SemPressa’ tipo ‘LongaVida’, com onze gotas (idade de Marcela) perfumadas da flor do campo de Patrocínio Paulista.
VAIA JUSTA!
A incoerência de alguns movimentos feministas, radicais e pouco ortodoxos, ao concederem o direito a mulheres contra qualquer forma de violência e discriminação. Cabe uma pergunta: a partir de que idade? Logo, seriam as próprias mulheres as agressoras de morte às outras não nascidas. É degradante que entes indefesos sejam tratados e definidos como propriedade, e submetidos às torturas provocadas por essa morte ‘súbita’, gol da vitória, deste triste campeonato.
MORTE ASSISTIDA
É o que se depreende da “Norma Técnica do Atendimento Humanizado ao Aborto’, e é claro, se refere à gravidez não programada em qualquer caso, já que a rede pública pode dispensar qualquer atestado ou documento legal. Médico e parturiente estão devidamente protegidos pelas normas, apesar do aborto continuar sendo proibido por lei, que passa a ignorar o estuprador e punir a criança. Isso só não acontece quando o autor é uma celebridade. Por falar em humanização, será que a norma prevê anestesiar a criança antes dos procedimentos?
OLHO POR OLHO
Revogada pelo então Ministro da Saúde, José Agenor Álvares da Silva, através da portaria 487 de 02 de Março de 2007, a resolução do Conselho Federal de Medicina que permitia arrancar órgãos de recém nascidos anencefálicos para fins de transplante, mesmo antes de estarem mortos, ou seja, com o tronco cerebral ainda funcionando. Necessário agora o diagnóstico de parada cardíaca irreversível.
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