Somos inadimplentes?


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Fui surpreendido com a cobrança, pela Prefeitura Municipal, de diferenças de IPTU dos anos 2003 a 2005, acrescida de juros e correção monetária, segundo informações que obtive. Somos inadimplentes? Ora, se a Prefeitura lançou errado o imposto, como pode o contribuinte ser onerado? Se o recolhimento fosse maior, estaríamos sendo ressarcidos com juros e correção? Além dos encargos, não foi concedido o direito de pagar à vista, com 10% de desconto e nem o mesmo para imóvel de moradia própria, como é feito no lançamento anual. A Câmara Municipal e o Ministério Público – defensores da população – precisam se posicionar e tomar providências a respeito. Fica aqui o protesto de um fiel e pontual contribuinte, leitor assíduo deste jornal há mais de 40 anos. Antônio Fernando Teles é leitor do Comércio da Franca

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