Juizado Federal nega pedido de saque


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O Juizado Federal julgou improcedente, ontem, o pedido de saque dos recursos do FGTS protocolado pelo secretário de Administração de Franca, Jeronimo Sérgio Pinto. Segundo a decisão, que analisou o mérito da ação, o banco não tem a obrigação de liberar o saque de até R$ 2,6 mil porque faltam ao decreto da Prefeitura de Franca complementos que delimitem a área atingida pelas inundações. O juiz Joaquim Alves Pinto, responsável pela sentença, declarou, em sua decisão, que o direito ao saque cabe a quem foi atingido com danos materiais pelo temporal e que “as enxurradas decorrentes das chuvas não causaram inundações e danos à totalidade dos moradores desta cidade”. Sobre os danos causados pela falta de água, ele argumenta que o Ministério da Integração Nacional “não reconheceu a falta de água potá-vel como uma situação de emergência, mas apenas as en-xurradas”. A decisão não é definitiva e cabe recurso. Procurado na noite de ontem para comentar o caso, Jerônimo não foi encontrado. (Eduardo Schiavoni)

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