O dia do edil


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Em 1º de outubro próximo comemorar-se-á o Dia Nacional do Vereador. Mesmo com tantas coisas feitas por eles e que desaprovamos, é momento de parabenizar essa figura política tão importante, representante do povo no regime democrático, que tem por função legislar, fiscalizar e buscar melhorias para a comunidade no âmbito municipal. A história nos revela que a primeira Câmara Municipal a ser criada no Brasil foi na antiga Capitania de São Vicente em 1532, quando Martin Afonso de Sousa esboçou o início da organização política numa terra recém-descoberta. As eleições eram convocadas de três em três anos. O juiz presidente determinava ao conselho dos “homens bons” (formado por nobres, clérigos, militares etc) e também ao povo, que indicassem secretamente seis eleitores (homens). Os mais votados eram escolhidos para representar a comunidade. Havia uma divisão, formando-se três duplas; cada dupla era responsável pela elaboração e apresentação de lista com os nomes das pessoas a serem eleitas. O juiz analisava, transcrevia-os num papel como indicados ao cargo de vereador e após, assinava e dobrava esses papéis colocando-os dentro de bolas de cera que recebiam o nome de “pelouros de vereação” que, por sua vez, eram colocadas no interior um de saco de couro e depositado num cofre trancado por três chaves. Oportunamente (vários dias depois) o juiz abria o cofre, retirava o saco com os pelouros e revelava os nomes dos eleitos à vereança - que tinham seus bens hipotecados à câmara, zelo pelos negócios públicos, conduta social ilibada -; cumprindo diligentemente seu importante papel como representante da comunidade escolhido para “verear”. Desta forma surgiu, evoluiu e se expandiu pelo País o organismo político precursor que deu origem ao Poder Legislativo brasileiro. De volta ao presente e, às vésperas da data comemorativa, o que vemos são algumas Câmaras Municipais capengas, incapazes de respeitar seu próprio Regimento Interno, compostas (na sua grande maioria) de elementos carecidos de preparação, discernimento e de boas intenções para ocupação de cargo representativo tão ilustre; assessorados por profissionais deficientes no saber jurídico, originando proposituras hilárias que, virando leis, ridicularizam seus autores, descredibiliza o augusto Plenário e sua história... Envergonha um povo. Nascem destes descritérios, leis anômalas que afrontam a Carta Magna e que exigem a aparição em cena do Ministério Público, guardião das leis a denunciar inconstitucionalidades viciosas. Talvez os problema se iniciem nas suas presidências confusas e inseguras, passem pela falta de acompanhamento e orientação jurídica adequada, devido às limitações de profissionais que não se capacitam periodicamente como advogados. A vereança é função que notabiliza o cidadão que a alcança. Mas é de se espantar o alto índice de improdutividade dos (nem todos) brincalhões-mandatários, custando juntos milhões numa só legislatura; possuídos pelo demônio da preguiça parlamentar; vivendo da prática de falácias que já não convencem mais. Apequenam com tais condutas a nobre essência de um verdadeiro camarista. Os que se deixam vitimar pelo bichinho infeccioso da fraqueza-representativa figurarão nos anais da história da cidade apenas como espectros-políticos sem identidade própria a serviço daquela força-executiva que lhes arrebatou os sentidos e deles abusou para referendar suas decisões. As ordenações afonsinas nascidas em São Vicente tomaram as proporções esperadas e produziram muitos avanços ao povo brasileiro. Entretanto, é preocupante o estado calamitoso das casas que legislam, remetendo-nos a uma reflexão que torcemos (ainda) para ser equivocada: “Os métodos de representação popular, como os parlamentos, serão os menos apropriados para o próximo século”. (Friederich Niètzche, 1885). RICARDO VERÍSSIMO JÚNIOR é funcionário público e integra o Conselho de Leitores do Comércio da Franca

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