Vivemos felizmente em um País democrático. Nossa Constituição permite, dentre outras coisas, a liberdade de imprensa e também garante a ampla defesa e o contraditório. A partir destas garantias, somente podemos dizer que alguém é culpado quando há uma sentença transitada e julgada, ou seja, quando não cabem mais recursos. Com isso quero lembrar aos leitores deste conceituado jornal de que da sentença que condena o Gilmar Dominici ainda cabem vários recursos e que é preciso ter muita cautela ao afirmar sua culpa e condená-lo publicamente. Gostaria ainda de registrar a minha solidariedade a ele, pois sou conhecedora de sua honestidade e honradez. O Gilmar é um homem público de muito caráter e dignidade. Acredito firmemente que ao longo deste doloroso processo judicial e de exposição pública ficará provado que ele é inocente.
Juliana Pereira
é leitora do Comércio da Franca
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NOTA DA REDAÇÃO — As informações sobre as quais a leitora se refere foram baseadas na decisão judicial que tirou os direitos políticos do ex-prefeito Gilmar Dominici por 8 anos em função de improbidade administrativa. O Comércio ouviu o ex-prefeito e publicou uma Entrevista de Domingo, em 23 de setembro (disponível para leitura em http://www.comerciodafran-ca.com.br/materia.php?id=21637), na qual falou abertamente sobre a questão. Um jornal, se optasse por agir como sugere a leitora, publicaria fatos depois de muitos anos da ocasião em que são dados a público, pois não é desconhecida a lentidão com que atua o Judiciário e nem as ferramentas jurídicas com as quais se fazem arrastar ainda mais os processos ajuizados.
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