Saiba o que diz o regimento


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O artigo 197 do Regimento Interno da Câmara reza que “o vereador não poderá escusar-se de votar”. Já o artigo 85, que trata das obrigações do vereador, diz que é dever “comparecer às sessões pontualmente, a não ser por motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, salvo quando se encontre impedido”. Outro artigo, o 88, prevê a falta ao parlamentar que deixar de participar das votações. “Considera-se não-comparecimento (à sessão) se o vereador não tiver assinado o livro de presença ou não tiver participado de TODAS as votações” (o grifo é nosso). Já o artigo 101 prevê até a punição. “A falta do vereador à sessão ordinária ou extraordinária será descontada no subsídio”. Assim como a resolução 278, que fixa os salários dos vereadores para a legislatura 2005/2008. “A ausência do vereador às sessões ordinárias implicará desconto equivalente do valor atribuído, no mês, por sessão realizada”. Todos os artigos encontram respaldo na Lei Orgânica Municipal.

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