Muitos consumidores já foram vítimas de uma prática abusiva: desembolsar mais ao optar pelo pagamento de prestações via boleto bancário.
Em alguns casos, tal cobrança é informada ao cliente, mas, normalmente, é incorporada ao pagamento e pelo seu baixo valor pode não ser notada pelo consumidor. É comum o consumidor contratar financiamento de automóvel, por exemplo, em 48 parcelas. Assim, se cada boleto bancário tiver custo de R$ 3,50, ao final do financiamento, o consumidor terá que desembolsar, com despesas de boleto, a elevada quantia de R$ 168,00. Um absurdo!!!
A leitora Aline enviou e-mail solicitando esclarecimentos quanto à legalidade da cobrança do boleto bancário. Atendendo a leitora, seguem os esclarecimentos. O consumidor trabalha, ganha seu suado dinheiro e ao efetuar uma compra a prazo, são ofertadas algumas formas de pagamento: cheque, cartão de crédito, carnê ou boleto bancário. Lembrando que quem ofertou a opção de pagamento através de boleto bancário foi o fornecedor.
O consumidor escolhe a forma de pagamento que melhor lhe convém. No entanto, se escolher pagamento por boleto bancário, a loja o obriga a assumir o pagamento adicional da tarifa que o lojista paga ao banco para compensação do boleto.
Por outra banda, o fornecedor alega que tem custo com o banco para receber por meio de boleto bancário. Assim, repassa-o ao consumidor por ter ele escolhido o pagamento por meio de boleto bancário.
Para sanar a questão, necessário buscar ajuda no Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente no seu artigo 39, V que estabelece como prática abusiva obter vantagem manifestamente excessiva. Assim é ilegal a prática de cobrar do consumidor as despesas relativas ao processamento, à emissão e ao recebimento de boletos de cobrança. Isto porque esses custos são inerentes à própria atividade do fornecedor e a responsabilidade pelo seu pagamento é estabelecida em contrato celebrado entre o fornecedor e a instituição financeira, não sendo permitido repassar a obrigação ao consumidor.
Às vezes pensa-se que o custo é irrisório, se comparado ao desgaste e ao benefício que se tem. Todavia, é importante questionar a situação ilegal da cobrança do boleto bancário.
Vale lembrar que mesmo que esteja expressamente estabelecido em contrato, o valor não poderá ser cobrado, pois a cláusula contratual correspondente configura-se como abusiva nos termos do artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, e é considerada nula de pleno direito.
Se o consumidor se deparar com esse problema, ele tem o direito de reclamar e de reivindicar uma solução. A melhor forma de resolver um problema é amigavelmente. Por isso, é recomendável que o consumidor tente, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com a empresa, expondo seu problema e exigindo uma solução.
É verdade também que às vezes não há solução do problema. Então, o consumidor pode procurar o Procon e denunciar esta prática abusiva. Outra importante ferramenta do consumidor é denunciar à imprensa o problema e contar aos amigos para que outras pessoas não sejam lesadas também. Se o consumidor tiver ciência que o problema atinge várias pessoas, deverá procurar o Promotor de Justiça para adoção de providências. O importante é fundamentalmente exigir seus direitos. Até porque o seu direito não tem preço! Reclame e exija-o!
NOTA FISCAL POLÊMICA
Este colunista esteve no final de semana no Shopping do Calçado. Ao comprar um sapato, por mero costume, exigi a nota fiscal. A vendedora gentilmente procurou o talão de notas nas gavetas da loja e, depois de certo tempo encontrou, preencheu a nota fiscal e a destacou do bloco, foi quando percebi que a data não estava preenchida. Reclamei e recebi a negativa do preenchimento, porque ela tinha que ‘acertar’ o caixa no fim do mês e se preenchesse a data a descontrolaria. Pessoal, sonegar imposto é crime e adulterar a nota fiscal também é crime. Olho vivo e exija a nota fiscal porque é dever da loja emiti-la e direito seu exigi-la.
DIA DAS CRIANÇAS
O Dia das Crianças se aproxima e o consumidor deve estar bastante atento no momento da compra. Primeiramente é importante efetuar as compras com antecedência planejando exatamente os presentes que necessita comprar. Quando sair às compras é imprescindível que cumpra o planejamento sem atropelá-lo. Pesquisar antes de comprar também é importante porque a variação de preços e de qualidade é muito elevada. Verificar se o brinquedo possui o símbolo do INMETRO também é fundamental porque garante que o produto foi testado e aprovado. Verificar a faixa etária a que o brinquedo se destina é imprescindível. Portanto, é só comprar e exigir a nota fiscal corretamente preenchida.
TRANSPORTE GRATUITO
Idosos têm direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questionava o artigo 39, caput, da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). O ministro Marco Aurélio foi o único que divergiu da maioria. A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos e a Associação dos Usuários de Transportes Coletivos de Âmbito Nacional alegavam a ausência de norma federal específica que instituísse um mecanismo compensatório da gratuidade, como previsto no artigo questionado.
ELÉTRICA CONDENADA
A empresa Bandeirante Energia foi condenada por cobrança indevida. A decisão, por votação unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. Os desembargadores entenderam que a concessionária de energia teve uma conduta inadequada e que a cobrança da tarifa causou transtornos de ordem moral ao cliente, que entrou com ação de indenização por danos morais, alegando ser vítima de cobrança indevida. Em primeira instância, a justiça de Guaratinguetá-SP julgou o pedido procedente e também condenou a Bandeirante a arcar com a indenização.
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.