União ratifica laudo da Defesa Civil


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Pela legislação federal, os saques do FGTS só podem ser realizados para tratamento de doenças incuráveis, aposentadoria, demissão sem justa causa ou compra da casa própria. Há poucas exceções à regra. Uma delas são os problemas ocasionados por desastres naturais, como o temporal que arrasou Franca em 21 de janeiro deste ano. Para tais situações, a lei autoriza as retiradas, limitadas a R$ 2,6 mil por trabalhador. A principal exigência, nestes casos, é que o Avadan (Relatório de Avaliação de Danos) elaborado pela Defesa Civil, tenha reconhecimento do Governo Federal. É o caso da documentação feita pelo órgão na cidade, que foi aceito pelo Ministério da Integração Nacional em 4 de julho. O tipo de avaria descrito no Avadan foi de danos causados por inundações e enxurradas. Previsões iniciais do secretário de Administração, Jerônimo Sérgio Pinto, é que pelo menos 50 mil pessoas em Franca têm direito ao saque. Com isso, a um saldo médio de R$ 1,5 mil por pessoa, as retiradas podem chegar à casa dos R$ 75 milhões.

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