Ao contrário das orientações fornecidas nos últimos dois dias, as pessoas interessadas em realizar o saque terão de procurar a Caixa antes de recorrer à Justiça. A mudança se deu depois que uma ação, protocolada por um trabalhador que prefere não se identificar, foi julgada improcedente, ontem, porque o banco não chegou a ser procurado. O prazo final vence em 4 de outubro. “Para que a Justiça interfira, tem de haver conflito.
Um pedindo e outro negando”, explica o procurador da República em Franca João Bernardo da Silva.
De acordo com Bernardo, a mudança não muda os direitos dos trabalhadores. “Não há complicação. O requerimento pode ser feito pelo próprio munícipe e, se houver a negativa do banco, a pessoa pode procurar a Justiça Federal”.
O procurador orienta, ainda, que o interessado não se dirija sozinho à CEF. A presença de uma testemunha é recomendada. “Com uma testemunha, há meio de recorrer judicialmente se o banco se negar a atender ao pedido”.
Procurada ontem pela reportagem, a CEF declarou que mantém a posição dos últimos dias, expressasa em nota oficial, de que não pagará o benefício porque existem “problemas” no decreto que autoriza o saque.
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