Escola Adventista de Franca terá de devolver dízimo de professora


| Tempo de leitura: 2 min
Renata dos Santos dá aulas em colégio de Guaíra. Por nove anos, ela trabalhou na escola Adventista de Franca e teve 10% do seu salário descontado em folha para o dízimo da igreja. Ela entrou na Justiça e receber&a
Renata dos Santos dá aulas em colégio de Guaíra. Por nove anos, ela trabalhou na escola Adventista de Franca e teve 10% do seu salário descontado em folha para o dízimo da igreja. Ela entrou na Justiça e receber&a
Professora numa escola de ensino fundamental de Guaíra (120 quilômetros de Franca), Renata Acosta Alves dos Santos, 30, é adventista desde criança. Casada e mãe de dois filhos, ela ainda freqüenta a igreja - o último culto que participou foi no domingo. Mas, apesar de seguir a religião, entrou na Justiça e ganhou o direito de receber da escola Adventista de Franca (Instituto Paulista Adventista de Educação e Assistência Social), entidade ligada a igreja, o dízimo que era descontado direto do seu salário. O processo foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que negou recurso à instituição religiosa e condenou ressarcimento de mais de R$ 31 mil. Por ter entrado com a ação dois anos após a demissão, Renata só receberá o valor descontado referente aos três últimos anos de trabalho. A soma totaliza R$ 5 mil. Renata começou a trabalhar na escola em 1995 e ali ficou por nove anos, até ser aprovada em concurso na cidade de Guaíra. Primeiro, foi secretária e, nos últimos cinco anos, passou a dar aulas. Durante todo o período, teve R$ 70 mensais - 10% do salário, então de R$ 700 - descontado em folha e, para piorar, era obrigada a estar presente nos três cultos semanais da igreja, às quartas-feiras, sábados e domingos. Além do expediente diário, Renata também diz que fazia horas extras sem remuneração, inclusive nos fins de semana, quando a escola promovia eventos. “Sempre estive de acordo, inclusive assinei papéis, mas fazia porque era pressionada. Se não cumprisse, perdia o meu emprego”. Renata não reclama do projeto pedagógico da escola. Elogia, inclusive, o modo como as crianças são tratadas e diz respeitar os ensinamentos da igreja. “Não sou contra a religião e o ensino da escola, mas sim contra a forma de administração. Eles não respeitam os direitos trabalhistas dos funcionários”. Para o marido da professora, Reginaldo Alves dos Santos, 30, também adventista, as pessoas não dão parte da escola porque estão bitoladas. “É como se a escola fizesse uma lavagem cerebral no funcionário. A pessoa não consegue enxergar o descumprimento das leis e teme ferir a religião”. Segundo o casal, a prática da cobrança do dízimo descontado na folha de pagamento continua a ser realizada pela escola. “Só professoras sem ligação com a igreja estão livres do dízimo, todos os outros têm o donativo descontado”, disse Renata. A DECISÃO De acordo com o TRT, a escola terá de ressarcir à professora todo o valor pago a título de “donativos-dízimo”, pois a juíza da 1ª Câmara, Tereza Gemingnani, entendeu que o desconto não se enquadra nas exceções previstas no artigo 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Tão pouco configura como plano de assistência ou entidade corporativa, cultural ou recreativo-associativa. Também de acordo com a juíza, a professora estava em estado de subordinação, dessa forma, “não tinha a espontaneidade necessária para legitimar a oferenda de donativo”.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários