Por suas declarações em entrevista contra o ex-prefeito de Campinas (SP), Francisco Amaral, o presidente Luis Inácio Lula da Silva foi condenando ao pagamento de 200 salários mínimos em 1ª instância, valor esse mantido pelo Tribunal de Justiça paulista (TJ/SP). Inconformado, o atual Presidente da República recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) questionando não o dano moral acontecido, mas sim sua quantificação. Em decisão do ministro Carlos Alberto Direito, de 5 de setembro último, o valor fixado foi mantido, justificando que a revisão só seria possível se o valor fosse flagrantemente ínfimo ou excessivo, o que não era o caso, pois R$ 40 mil (que correspondia aos 200 salários mínimos à época da sentença do juiz que primeiro analisou o caso, em março/01) estariam dentro dos parâmetros estabelecidos pelo STJ. Com as devidas correções, esse valor alcança atualmente cerca de R$ 80 mil.
Outro caso recente de indenização que merece destaque é sobre o acidente aéreo acontecido em 1983 com um avião da TAM em Araçatuba, em que morreram sete pessoas. A viúva e os filhos de uma das vítimas têm um processo na justiça que pode estar perto do fim. É que em 6 de setembro a Corte Especial do STJ rejeitou mais um recurso (o sexto no total) da empresa aérea em que questionava o pagamento da indenização. A TAM alegava suposta divergência entre os entendimentos dos ministros da Quarta Turma com os da Primeira, cuja tese lhes seria favorável, aduzindo que o limite máximo para indenização fixado no Código Brasileiro do Ar, vigente à época do acidente, não poderia ser aplicada em caso de dolo eventual, como na hipótese (dolo eventual surge quando o agente não tem a intenção de cometer o ato, mas não se importa se com sua conduta cause alguma coisa.
Um bom exemplo é o do motorista totalmente alcoolizado que perde o controle de seu veículo em alta velocidade e atinge fatalmente pessoas que transitavam pela calçada; não se pode dizer que a vontade desse motorista fosse realmente de matar aqueles pedestres, mas sim que, dirigindo em velocidade incompatível e alcoolizado, nem se importou com os riscos de sua imprudência. Dolo eventual, assim, acontece quando o agente assume o risco de produzir o resultado).
O ministro relator, Francisco Falcão, destacou que o STJ já ‘firmou entendimento de que, havendo dolo eventual da empresa aérea, a indenização às vítimas há de ser plena’. A decisão contestada no STJ analisou recurso da TAM que tentava reverter a condenação imposta pelo extinto Tribunal de Alçada de São Paulo, que considerou que foram assumidos conscientemente pela tripulação da aeronave acidentada os riscos que poderiam advir do pouso, já que havia sido advertida sobre as más condições de tempo e de visibilidade da pista. Em valores atuais, a indenização pode chegar a R$ 1,2 milhão.
VLADIMIR POLÍZIO JÚNIOR é juiz e professor de Direito
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