O combate ao dinheiro anônimo


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A decisão da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) de exigir a identificação dos acionistas pessoas físicas de empresas de capital aberto é passo relevante para moralizar e dar transparência ao mercado de capitais brasileiro. Nos últimos anos, proliferaram compras de companhia ou lançamento de novas companhias nas quais o controlador acabava se escondendo atrás de um "trustee" em paraíso fiscal. A CVM já vinha avançando nessa linha há algum tempo. Exigia a identificação do acionista Pessoa Física, mas no momento em que chegava ao limite de um acordo de confidencialidade, a empresa poderia esclarecer porque não estava abrindo a identidade do acionista PF. Essa orientação constava do manual de orientação de preenchimento de formulário para abertura de capital. Caso mais estrondoso foi a revelação de fundos de capital externo do Opportunity que tinham como cotistas investidores brasileiros, e cuja montagem havia sido feita pelo advogado Francisco Cantidiano, que depois tornou-se presidente da CVM. * * * Na quarta-feira mudaram-se os procedimentos. A partir de agora, empresa que entrar com pedido de registro inicial para colocação de ações terá que informar o nome dos acionistas até o nível da PF. As demais empresas terão que abrir seus dados gradualmente. Aquelas já registradas que vierem a distribuir valores mobiliários (di-videndos), para aprovação da oferta terão que identificar os acionistas ainda não identificados. As restantes terão que identificar seus acionistas até o prazo de encerramento da entrega de formulários consolidados, em maio, explica Elizabeth Lopez Rio Machado, Superintendente de Relações com as Empresas da CVM. Terão que ser identificados os controladores, os acionistas com poder de eleger conselheiros e conselho fiscal e acionistas com participação direta ou indireta de 5% no capital da companhia. Se existir fundo que, direta ou indiretamente, tiver mais que 5% do capital, terá que informar quem são os seus cotistas. A menos que o fundo seja veículo de investimento efetivamente disperso, que não tenha um cotista predominante. * * * E como a CVM vai conferir? A agência sempre trabalhou, desde sua criação, com o princípio de confiar na veracidade das informações prestadas pelas companhias e pelos acionistas. Só a posteriori poderá saber se as informações são verdadeiras ou não. Hoje em dia são 700 companhias abertas. Todas terão que se enquadrar. E, com as regras do Novo Mercado, da Bolsa de Valores, têm que se comprometer com regras de abertura de informações i-néditas. O Novo Mercado surgiu inovando vícios históricos do mercado de ações brasileiro, como o de permitir lançar ações sem direito a voto (as preferenciais). Nele, além de regras de transparência, só poderão ser ofertadas ações ordinárias (que dão direito a notar nas assembléias). Esse é um dos pontos centrais de modernização trazida pela atual onda de IPOs (lançamento de ações no mercado). Ao entrar no jogo, a empresa não pode mais ter caixa dois, atividades paralelas, sonegar impostos ou efetuar práticas que atentem contra meio ambiente e social. Reforma tributária - 1 Há três propostas de reforma tributária em discussão no momento. A primeira, a criação de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, cobrado de uma vez, no destino, mas com uma alíquota destinada à União, e outra aos Estados. É a base da proposta do Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernardo Appy. Ainda não saiu do papel e sofre grande resistência dos Estados. Reforma tributária - 2 Uma segunda proposta é a criação de um IVA federal e outro estadual, cada qual com uma estrutura de fiscalização própria. Essa posição é defendida pela maioria dos Secretários de Fazenda estaduais, reunidos no Confaz (Conselho de Política Fazendária). Apenas São Paulo e Sergipe ficaram contra a proposta, mas não contra a cobrança do imposto no destino (onde o produto é consu-mido). Reforma tributária - 3 Segundo Mauro Ricardo, Secretário da Fazenda de São Paulo, a proposta paulista é a de aperfeiçoar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços). São Paulo defende que se privilegie o destino (o imposto ficando com o estado consumidor), em vez da origem, com uma alíquota interestadual de 4%. Com essa alíquota, segundo Ricardo, a guerra fiscal será minimizada. Haverá legislação única nacional, evitando concessão de incentivos por lei estadual. Reforma tributária - 4 Outra proposta é de-sonerar investimento na aquisição de ativos. E ampliar a base de tributação do ICMS para setores em que não incide tributação municipal, como aluguéis. A idéia é manter o ISS com os municípios - na proposta de Appy, o ISS seria incorporado ao IVA. Pelas contas de Ricardo, São Paulo perde de um lado, mas ganha com o fim da guerra fiscal, que o tem obrigado a concessões variadas. Reforma tributária - 5 Mesmo assim, Ricardo acha que dificilmente a reforma tributária sairá. Não existe uma liderança forte no governo, nem entre os secretários de fazenda estaduais. A única coisa que une os secretários é ser contra o IVA dual. A tendência acabará sendo jogar o pepino para o Congresso descascar, e o projeto ficar mofando por lá até que apareça alguém disposto a ir até o fim.

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