Manus Publicus


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O Ministério Público, segundo historiadores, teve sua origem através do surgimento de um órgão com as características parecidas com o modelo atual na França, sendo que, após a Revolução Francesa, foi adotado por toda a Europa e Américas, tornando-se hoje uma instituição mundial e de grande respeitabilidade. As atribuições legais apresentadas no site do Manus Publicus - Ministério Público do Estado de São Paulo - é esclarecedora: ‘Ministério Público é a instituição responsável pela defesa dos cidadãos, na perspectiva dos direitos coletivos, e da fiscalização do cumprimento da lei, em causas em que haja interesse público. Entre suas funções, destaca-se a promoção da responsabilização judicial de quem esteja envolvido em crime (por exemplo: atos de corrupção, estupro, homicídio, roubo, etc.); deve também investigar com o inquérito civil e propor a ação civil pública para defender as crianças e adolescentes, os idosos, as pessoas com deficiência, o patrimônio público, o meio ambiente, os consumidores, entre outros interesses difusos e coletivos. Fica claro o seu campo de atuação legal, de grande significância e fundamental importância para uma sociedade civilizada. Instituição composta na sua grande maioria de homens e mulheres defensores combativos e destemidos - de ideais puros comprometidos com a sociedade. Nos últimos dias, críticas foram feitas contra o Colegiado de Procuradores do Ministério Público do Estado de São Paulo, que decidiu pela manutenção de um assassino no cargo de promotor - cuja incompatibilidade é gritante e indiscutível. Entretanto, é questionável a aplicabilidade de suas ações àqueles que são “Manus” - ou membros do Ministério, como é caso do “tabula rasa” o promotor Tales, que ignorou “anno domini ex amor omnia vinciti”, assassinando o jovem Diego, morto a tiros - aparentemente por motivo fútil. Acredita-se que veladamente, entre os pares do jovem assassino, existem aqueles que primam pela ética e a moral da importante instituição; não concordando com a mantença no cargo de alguém que matou um membro da sociedade de forma tão banal. Já a indignação por parte da população com a decisão é praticamente “una voce’, principalmente pelo possível vitaliciamento do jovem promotor que, além de exercer o cargo teria o “Ius fruendi” de todas as suas prerrogativas; e ainda, seria julgado pelo Tribunal de Justiça, escapando do júri popular. Assim, “data vênia” dos colegas, Dr. Tales continuava promotor, julgado como um cidadão diferenciado, membro de instituição considerada coluna mestra com o dever de promover “justiça”, mas que demonstrou (através do colegiado de Procuradores) seu poder corporativista em péssimo momento, em detrimento da sociedade (de milhões), coletividade esta de onde o jovem assassinado era parte integrante... Surge um grave precedente que, “Ab irato’, no “Actio ad exhibendum’, independentemente se o jovem promotor pudesse ser de estatura pequena, inseguro, prepotente e etc; de repente, sentindo a necessidade de ser grande (de algum modo) sacou seu canhão e matou “de gratia...”. Como jovem-promotor, talvez tenha subjetivado o “Ius abutendi”, revelando para o mundo ‘juízo a quo” pelo ato cometido - incompatível ao cargo que detinha. Seria leviano considerarmos tal decisão que blindava o jovem promotor como uma decisão de todo o MP. Entretanto, nos Princípios Constitucionais do MP, encontramos a matéria que trata da “unidade” da instituição, “ipsis literis”: “a) Unidade - De onde se entende a capacidade dos membros do Ministério Público de constituírem um só corpo, uma só vontade, de tal forma que a manifestação de qualquer deles valerá sempre, na oportunidade, como manifestação de todo o órgão”. Diante desses princípios e após a decisão do Órgão Especial do Ministério Público do Estado de São Paulo; impossível não pensar que o promotor Tales não tivesse se sentido “veni, vidi, vici” - vim, vi, venci! A vacina para a doença do corporativismo, neste caso, parece ter sido descoberta com o advento do Conselho Nacional do Ministério Público - órgão máximo que manifestou o seu “Veredictum”, afastando cautelarmente o promotor Tales das suas atribuições - ato oficial que resgata a esperança pública que deseja respirar por justiça. A sensação do povo com a decisão do CNMP é a de não mais estar a “Litigare cum ventis”; pois o clamor popular é soberano - e está acima de qualquer aparelho institucional. A propósito, Maquiavel já dizia: “só é durável a submissão voluntária”. RICARDO VERÍSSIMO JÚNIOR é funcionário público e integrante do Conselho de Leitores do Comércio

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