Chama atenção o atual desempenho do segmento de cartões de crédito e débito.
O setor apresenta forte crescimento, bem superior à evolução do volume de crédito pessoal, e sinaliza a maior familiaridade da população com uso do débito direto na conta, mas também está relacionado ao maior crescimento da economia e ao aumento das vendas parceladas no varejo.
Sem dúvida, os cartões ganham cada vez maior importância na vida dos brasileiros e, se usados corretamente, facilitam o dia-a-dia da população e de postergação de despesas. Mas, esse mecanismo deve ser usado com muita cautela, pois o crédito fácil é um convite ao descontrole do orçamento familiar.
O grande problema é que as parcelas acumulam-se com as contas mensais, sobretudo em determinados momentos de concentração de despesas, como o início do ano, e desorganizam o orçamento. Além disso, os juros cobrados no Brasil, os mais altos do mundo, e a desaceleração do ritmo da economia exercem pressão extra sobre os devedores e, consequentemente, eleva os índices de inadimplência.
Portanto, lembre-se de que deve evitar ao máximo parcelar as faturas do cartão, pois a opção assemelha-se com o cheque especial e possui uma das taxas mais nocivas entre os segmentos de crédito da economia brasileira, superando os 8% ao mês.
Se você está endividado nessa categoria e não consegue se livrar do débito, tente todas as alternativas possíveis, desde adiantar recebimentos, como a restituição do Imposto de Renda e o décimo terceiro salário para quitar a dívida. Se não conseguir se livrar ou não possui essas saídas disponíveis, veja outras opções, como o penhor de jóias ou o crédito com desconto em folha. Os juros dessas categorias são de cerca de 3% ao mês, bem inferiores ao cobrado no rotativo do cartão. Não espere a queda dos juros ou outras saídas improváveis, faça tudo para reduzir ou eliminar dívidas.
Outro problema enfrentado pelo consumidor é a clonagem de cartão de crédito. Para evitar fraudes é importante acompanhar o seu cartão no momento do pagamento, na hora em que o atendente do estabelecimento for passá-lo no terminal eletrônico.
É mais comum que em postos de combustíveis ou em restaurantes o portador não acompanhe a transação, apenas assinando o comprovante de venda.
Nesses ramos de atividade, alguns estabelecimentos já possuem terminais que podem ser levados até o carro ou até a mesa do restaurante.
Se seu cartão foi clonado, avise imediatamente a Administradora do Cartão. Você não é obrigado pagar nenhuma quantia dos valores utilizados pelo portador do cartão clonado. A Administradora de cartões deve colocar no mercado um produto com nível excelente de segurança e se o cartão não possui a segurança necessária e foi clonado, a Administradora de cartões é inteiramente responsável, devendo estornar toda a quantia clonada.
Fique bastante atento aos cartões clonados e também ao superendividamento, porque depois que você fica inadimplente com o cartão, quitar as dívidas fica muito difícil.
NOVO PROJETO DE LEI
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 6101/02, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que permite ao consumidor examinar o produto no ato da compra, evitando prejuízos. A proposta aprovada define que o exame da mercadoria não traz prejuízos aos prazos previstos para reclamações por problemas no produto, que são de 30 dias para aqueles não-duráveis, e de 90 dias para os duráveis.
PLANOS VERÃO E BRESSER
As instituições financeiras são partes legítimas para responder pelas correções não pagas de valores existentes em cadernetas de poupança, em junho de 1987 e janeiro de 1989, referentes, respectivamente, aos planos econômicos Bresser e Verão. Com esse entendimento unânime, a 2ª Turma Recursal Cível do JEC-RS determinou ao Banco do Brasil pagar os devidos rendimentos ao autor da ação. Conforme o relator, juiz Eduardo Kraemer, é cabível a cobrança das diferenças oriundas dos depósitos realizados em cadernetas de poupança. Ratificou que os índices de correção são: 26,6% referente a junho de 1987, do Plano Bresser; e de 42,72% de janeiro de 1989, referente ao Plano Verão.
SOUZA CRUZ CONDENADA
Não há dúvidas que produzir cigarros é uma atividade lícita. Mas a mera licitude formal da atividade comercial não exonera a empresa de reparar prejuízos gerados aos consumidores. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do TJ-RS condenou a Souza Cruz S/A a reparar, por dano moral, a viúva, cinco filhos e dois netos do fumante Vitorino Mattiazzi. A viúva e os filhos receberão, cada um, R$ 70 mil pela morte do marido e pai. Os dois netos, R$ 35 mil cada. A condenação alcança R$ 490 mil. O falecido fumava cigarros da marca ‘Hollywood’, da Souza Cruz. Cabe recurso.
PAPEL HIGIÊNICO REPROVADO
O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) verificou 42 lotes de diversos tipos de papel higiênico (rolos de folha simples, dupla, medindo 30 e 60 metros, entre outros).
No total, 11 lotes apresentaram erros quantitativos (26,19%). As análises demonstraram que as 20 amostras do papel higiênico ‘Bl Plus’, apresentavam em média 4,45 m (14,85%) a menos no comprimento do que o declarado na embalagem. Em uma das embalagens os fiscais encontraram a falta de até 12 metros a menos de papel higiênico. Mais informações no site: www.ipem.sp.gov.br.
CARTÃO MULTADO
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) multou a Credicard e a Fininvest em R$ 532 mil cada uma por enviar cartões de crédito para clientes que não os haviam solicitado. Os processos contra as duas empresas começaram em 2000. Contra a Credicard, foram feitas três investigações iniciadas com denúncia do Procon de Santa Catarina. As administradoras são acusadas de descumprir termo de compromisso assinado entre o DPDC e a Abecs (Associação Brasileira de Empresas de Cartão de Crédito e Serviços) em 1998, em que as administradoras se comprometiam a não enviar cartões para clientes sem que eles houvessem solicitado.
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