Apesar de ter surpreendido a sociedade com uma decisão inédita na região, o juiz de direito Fernando da Fonseca Gajardoni diz que agiu conforme a lei vigente no caso do ex-prefeito Henrique Lopes. “Todo crime de furto, estelionato, lesão corporal e crime contra o sistema financeiro nacional recebe o mesmo tratamento dado ao caso de Lopes. São condições legais. O juiz não pode tirar nenhuma delas, pode até acrescentar, mas não tirar”, disse.
As condições a que o juiz se refere são “não freqüentar determinados lugares; ficar proibido de se ausentar da cidade por mais de 15 dias (a não ser por motivo de trabalho) e ter que comparecer em juízo a cada três meses”. Os requisitos são aplicados em crimes em que a pena mínima é igual ou inferior a um ano. Neste caso o processo é suspenso por dois anos.
CARREIRA
Aos 32 anos, Gajardoni nasceu em Franca e se formou na PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo. Ele iniciou a carreira como juiz substituto aos 22 anos em Americana, onde atuou por dois anos e meio. Há quase oito anos está em Patrocínio Paulista como o responsável por julgar a maior parte dos processos que envolvem Henrique Lopes. Foi ele também, quem o condenou à prisão em junho deste ano.
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