Entre as condições determinadas pelo juiz Fernando da Fonseca Gajardoni para que o ex-prefeito de Patrocínio Paulista Henrique Lopes não seja processado está a proibição de freqüentar casas de prostituição, bares e boates. O fato gerou estraneza entre jornalistas com ampla bagagem de cobertura política.
Os veteranos Edu Cerioni, editor-executivo da Rede Bom Dia de jornais, e Décio Trujilo, editor do Diário de São Paulo, afirmam desconhecer caso semelhante “Em quase 40 anos de profissão, nunca vi nenhum caso desse tipo”, disse Cerioni. Trujilo concorda. “É realmente muito curioso. Já vi até político corrupto ser preso (risos), mas nunca ser impedido de freqüentar puteiro”.
Para o cientista político da Unesp de Franca Ubaldo Silveira, o caso é inusitado. “Nunca vi nada igual”.
Para o advogado Reginaldo Carvalho, porém, a punição está legal. O que acontece, segundo ele, é que, na maioria dos casos, o juiz determina as condições sem conhecer o perfil do réu. “Essas medidas restritas são comuns principalmente quando o réu não tem antecedentes. Mas, antes de aplicar essas condições é preciso conhecer o perfil do cidadão. Se ele não freqüenta esses lugares, não tem sentido dar uma condição dessa, já que não terá penalidade”.
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