Quer saber como é a pessoa? Dê-lhe poder. Disse Montesquieu: ‘É uma experiência eterna de que todos os homens com poder são tentados a abusar’. Atuo no foro há um bom tempo e já vi muita decisão judicial aberrante. Mas, quando a gente pensa que já viu tudo...
Este texto vem a propósito da decisão do juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho, da 9.ª Vara Criminal da Capital, no processo 936/07, movido pelo jogador de futebol Richarlyson contra um dirigente do Palmeiras. Quem não leu, não deixe de ler a sentença. Na internet é fácil encontrar.
Decisão judicial faz pensar em um escrito denso de sabedoria e sensatez. De quem acha que a função judicante, o poder de julgar é um dom divino (acreditem, tem juiz que pensa isso) dever-se-ia esperar sempre sábias palavras, perante as quais logo se curva, tamanho o senso do justo e o grau de convencimento. Mas é bom ir com calma. Juízes são pessoas como quaisquer outras, com defeitos e virtudes, simples mortais sujeitos a meter os pés pelas mãos, embora muitos, dominados pelo complexo de superioridade, sejam cheios de ‘não-me-toques’, de afetação. Em regra, as decisões judiciais vêm (pelo menos deveriam vir) amparadas pelas leis e pelos princípios gerais do Direito; é o que o bom magistrado (eu conheço muitos) tem como norte no exercício do poder jurisdicional. A sentença precisa ser clara e inteligível, sem trazer no seu bojo o que o saudoso jurista José Frederico Marques chamou de ‘eruditismo indigesto’. Não é local para o juiz perder-se em divagações. Pelo contrário, é campo aberto para a objetividade e a clareza.
O jogador ingressou com queixa-crime contra o cartola porque este teria insinuado que aquele é homossexual. Queixa-crime é a peça inicial em processos de ação privativa do ofendido (crimes contra a honra de particular, por exemplo). Para que se inicie o processo criminal, a queixa precisa ser recebida pelo juiz. Para tanto, há de atender aos requisitos formais e deve estar acompanhada de inquérito policial, ou termo circunstanciado, ou outro expediente probatório que dê suporte à imputação nela contida. Do contrário, em vez de recebê-la, o juiz a rejeita, e isso põe fim à pretensão acusatória, impede que se forme a relação processual, e foi o que fez o juiz Junqueira Filho. Até aí, nada de mais. O problema é que ele recheou a decisão com considerações desnecessárias e carregadas de preconceito, ofensivas ao jogador e aos homossexuais. Disse que futebol é coisa para macho e que fato tão insignificante não deveria ser levado à Justiça, mas sim resolvido cara a cara com o ofensor.
Na sua função, o juiz não pode se esquecer de que não representa a si mesmo, e sim a instituição que muitos (inclusive eu) ainda vêem como a luz no fim do túnel, e que as besteiras dele sujam não só a própria imagem, mas a da Justiça, já tão desgastada e corroída. Por isso precisa ter discrição, serenidade, polidez. É desalentador ver todo o lirismo com a Justiça cair por terra quando se procura por ela. O cidadão bate às suas portas em razão de uma ofensa que entende ter sofrido e acaba ainda mais ofendido. No caso em questão foi isso que aconteceu. O juiz, em resumo, disse: ‘deixe a nós excelências em paz; não pise no nosso terreiro; vá procurar sua turma; sua honra não nos interessa, faça justiça pelas próprias mãos’. Um jacaré mostraria mais sensibilidade. Será que o juiz teria a mesma postura se a vítima fosse ele ou alguém da sua turma?
Disse o juiz: ‘...cada um na sua área, cada macaco em seu galho, cada galo em seu terreiro, cada rei em seu baralho. É assim que eu penso... e porque penso assim, na condição de Magistrado, digo!’.
O senhor Junqueira Filho está no galho errado. Com sua decisão, pisou na bola, marcou um gol contra, praticou um atentado contra a imagem dos verdadeiros magistrados. Mas nada neste mundo é sem serventia. A decisão em questão precisa ser exibida a todos os juízes em início de carreira: é o exemplo perfeito e acabado de algo que nunca devem fazer.
PAULO PEREIRA DA COSTA é Promotor de Justiça
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