Algumas palavras têm o poder de causar arrepios em qualquer um, tal e qual um problema de saúde ou outro problema sério: SPC e SERASA, órgãos de proteção ao crédito.
Não só para o consumidor, mas para lojistas esse tipo de serviço também é uma dor de cabeça. Além do trabalho de inclusão do nome de um cliente, nem sempre há garantia de pagamento da dívida. Se o devedor permanecer cadastrado em um desses órgãos por pelo menos cinco anos, seu nome deve ser excluído.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que há obrigação de notificar oficialmente o devedor que for incluído no banco de dados desses órgãos, mas não deixa claro de quem é essa obrigação. Então, o procedimento correto é o credor fazer essa notificação quando do envio dos dados. O órgão, por precaução, faz o envio de uma correspondência oficial no momento da inclusão. Todo esse cuidado acontece porque a falta da notificação oficial invalida o cadastro. Parece óbvia e simples a realização da notificação, mas essa regra é útil no caso de dívidas assumidas por terceiros que, em extrema atitude mal intencionada, informam dados cadastrais de pessoas de bem para a cobrança. Numa situação dessas, os cidadãos que pagam suas contas em dia, nem ficam sabendo que seu nome está negativado por causa de um golpe.
Infelizmente, o serviço que foi criado para defender honestamente os interesses da iniciativa privada tem, muitas vezes, sua utilização desvirtuada. Hoje, qualquer empresa que se associe a um órgão de proteção ao crédito tem acesso ao seu banco de dados para incluir e consultar informações de clientes.
Os bancos de dados simplesmente não se responsabilizam sobre o conteúdo e a veracidade dos dados cadastrais que se encontram em seus sistemas. Pela falta de uma simples investigação, o cadastro realizado pelo credor tem a total confiança do órgão e é tido como verídico. Ou seja, uma pessoa pode ter seu nome negativado sem saber ou ainda de forma arbitrária. O órgão não vai fazer nada para excluir o nome do cidadão e, caso o credor responsável pela inclusão também não se manifeste, será necessária uma longa batalha judicial para ‘limpar’ o nome. Resta confiar na honestidade desses serviços, já que não há nenhum tipo de fiscalização.
Excluir o nome dos bancos de dados é sempre muito trabalhoso. Depende de negociações com o credor e muita paciência e tempo perdido. A dívida terá de ser paga mesmo, disso não tem como escapar. Então, o melhor a fazer, é evitar que seu nome circule nesse ambiente, que tira o sono de milhões de brasileiros. Aliás a lista de devedores é sigilosa e restrita apenas aos profissionais que têm as senhas de acesso. Há alguns anos, o meio de divulgação da lista de devedores era páginas de jornal.
Lembre-se que o consumidor tem direito de retificar qualquer dado errôneo nos órgãos de proteção ao crédito. Qualquer abuso deve ser denunciado ao PROCON. E se houve má-fé do fornecedor, o consumidor poderá contratar advogado e ingressar judicialmente exigindo a exclusão de seu nome e indenização pelos danos morais.
CADASTRO POSITIVO
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei Federal 836/03 que regulamenta a inclusão de consumidores adimplentes e inadimplentes em listas de serviços de proteção ao crédito. O texto prevê a divulgação dessas listas de cadastro negativo e positivo (de bons pagadores). O substitutivo, que também tem como base o PL 5870/05, do Poder Executivo, seguirá agora para a análise do Senado.
EMBRATEL CONDENADA
A Embratel deve pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um empresário que teve seu nome inserido, de forma indevida, no cadastro de maus pagadores da SERASA. A decisão é do 1º Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo. Cabe recurso. De acordo com a juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, ‘ficou comprovada a ocorrência de ofensa à imagem e à honra do autor em decorrência da restrição de crédito no comércio’.
CITIBANK CONDENADO
O Citibank foi condenado a reduzir os valores das parcelas de um empréstimo. Motivo: erro em seu panfleto enviado por mala direta. A decisão foi tomada pelo Colégio Recursal da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), que julgou improcedente recurso da instituição financeira. O banco pretendia reformar sentença de primeira instância que o obrigava a cobrar o valor das parcelas indicado em mala direta. Cabe recurso.
ANS MULTA PLANOS DE SAÚDE
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União, uma série de multas e advertências para planos de saúde em todo o Brasil. As punições, que chegam a R$ 200 mil, são em função de várias irregularidades como reajuste incorreto de mensalidade, falta de cobertura, descumprimento contratual, comercialização de produtos não registrados e descredenciamento de prestadores de serviço sem aviso prévio. As operadoras, no entanto, podem recorrer da decisão.
POSTO MULTADO 7 VEZES
O Posto Margeor, da Zona Norte de São Paulo, conseguiu bater recorde de irregularidades. Ontem, a Agência Nacional de Petróleo (ANP)interditou o local pela sétima vez, por falta de licença de funcionamento e comercialização de combustível adulterado. Foi difícil encontrar a gasolina. Cerca de 90% dela era composta por álcool, enquanto a lei permite no máximo 25%.
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