O Tribunal de Justiça deferiu ação civil proposta pelo Ministério Público em Franca visando esvaziar pela metade a cadeia do Jardim Guanabara. Em caso de descumprimento, o Estado ficará sujeito à pena de multa diária de R$ 2 mil. Ainda cabe recurso.
A decisão, caso mantida, obrigará a direção a se virar para conseguir vagas em CDPs (Centros de Detenções Provisórias) e penitenciárias no interior do Estado. Atualmente, a cadeia local está abrigando 442 presos. Pelo acórdão assinado no 31 de julho e publicado ontem, o presídio não poderá ter mais de 216 detentos -que é a capacidade aceitável -devendo os demais serem removidos.
O acórdão também determina a transferência dos presos condenados e a proibição de a cadeia receber detentos oriundos de outras cidades sempre que exceder o número de vagas estipulado. “Tão logo receba a cópia do processo, vou fazer a execução provisória da medida. A Procuradoria do Estado pode recorrer da decisão, mas não tem efeito suspensivo”, disse o promotor Paulo Borges.
A cadeia de Franca é considerada uma das mais populosas do Estado. A superlotação se tornou ainda mais intensa com a desativação das cadeias de Itirapuã e Ituverava. Como o presídio de Batatais está recebendo apenas mulheres, os detentos daquela cidade também são recolhidos em Franca.
Há dois anos, o Ministério Público vem lutando na Justiça para fechar o cadeião ou limitar sua capacidade. Além da lotação excessiva, também são apontadas como causas as condições insalubres das celas e a falta de segurança dos próprios presidiários, dos funcionários e carcereiros da unidade. Ao receber as primeiras ações, o Estado prometeu a construção de um CDP em Franca, que nunca saiu do papel.
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