Vou construir ou reformar? Devo contratar um arquiteto ou engenheiro? Quem são eles? O arquiteto é um profissional com a principal função de desenvolver projetos arquitetônicos de imóveis. Pode, no exercício profissional também executar/acompanhar a obra, além de planejar a fase de decoração. Para exercer a sua atividade esse profissional necessita ser graduado em arquitetura e estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
Se o projeto criado pelo arquiteto tiver algum problema técnico ele responde por isso? Pois, bem, esse é ponto-chave da questão. O arquiteto deve responder pelos atos praticados, ou seja, se ele desenvolve um projeto em desacordo com as normas técnicas ele deve ser responsabilizado. Mas como fazê-lo e ele apenas projetou e não executou?
Embora opiniões divergentes, o arquiteto só é responsável por falhas na construção quando ele é o executor da obra, quando além de projetar também acompanha a execução. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma empresa de arquitetura criou o projeto de um shopping cuja construção foi feita por uma construtora. Após fortes chuvas, parte do prédio desabou causando grandes prejuízos. A construtora alegou publicamente que o desabamento ocorreu por culpa do projeto desenvolvido pela empresa de arquitetura e esse pronunciamento repercutiu entre os clientes, que desistiram de projetos já negociados.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar a construtora e o sócio majoritário a pagar uma quantia de R$ 200 mil à empresa de arquitetura. Após recursos, persistiu a condenação da construtora, por ter emitido conceitos negativos contra a empresa de arquitetura, no valor de R$ 70 mil.
A decisão final considerou que o projeto arquitetônico dá a forma estética dos elementos e que seu autor pode ser responsabilizado por falhas estéticas e funcionais, mas nunca pela execução. E reafirmou que o arquiteto só é responsável quando é, também, o executor. A indenização foi reduzida de R$ 200 para R$ 70 mil sob o fundamento de que indenizações devem ser arbitrada com moderação para não ser fonte de enriquecimento sem causa ou banalização.
Assim sendo, ao tomar decisão de construir ou reformar, ao contratar arquiteto para elaborar o projeto, faça-o acompanhar toda a execução da obra. Caso se decida também pelo engenheiro, ambos devem assinar como responsáveis. Em contrário, não haverá como ressarcir-se por eventuais problemas técnicos ou estruturais. Gastar adequadamente os recursos consumidos em uma obra – por vezes, os recursos financeiros suados de uma vida –, significa acercar-se de contratações bem construídas.
Ah! Em tempo: se você trocar as profissões descritas neste texto por qualquer outra atividade profissional regulamentada, o conteúdo vai servir, do mesmo jeito. A jurisprudência produzida pela Judiciário tende a replicar causas iguais, independente do mérito. Responsabilidade é, aqui e em qualquer lugar do País, definitiva!
ACIR DE MATOS GOMES é advogado com atuação em Tribunal de Júri, corretor de imóveis, adesguiano e palestrante
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