A Lei é para todos


| Tempo de leitura: 3 min
Embora essa seja uma premissa constitucional, ouço pelos corredores freqüentemente que a lei é mais para uns que para outros. Exemplos não nos faltam, infelizmente, mas vou me ater a duas decisões de 3 de agosto último, em que foram indeferidos dois pedidos de liminares em HCs (Habeas Corpus, que é o nome do recurso para quem se encontra na iminência de ser injustamente privado de sua liberdade, do seu direito de ir e vir, e liminar é a forma de se conseguir do juiz a apreciação do pedido antes mesmo de ser ouvida a parte contrária, quando gritante a ilegalidade e presentes alguns outros pressupostos legais). O primeiro caso é do médico ortopedista paulista Fábio Roberto Santos Bertini, que teve indeferido seu pedido de liberdade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele está preso desde 12/05/04, e foi condenando a 62 anos de prisão por estupro e atentado violento ao pudor, já que suas vítimas, meninos e meninas, eram menores de 14 anos. Como aguarda o julgamento do recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e tem endereço fixo, bons antecedentes e atividade lícita e regular, requereu que fosse solto até final julgamento dos recursos possíveis. Justificou seu intento aduzindo, ainda, que demorou seis meses para que sua apelação fosse recebida pelo TJ/SP, e que isso caracterizaria “constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para analisar o recurso”; alternativamente, requereu fosse transferido da Penitenciária de Tremembé para uma prisão especial, por ter formação universitária. A Presidência do STJ entendeu que conceder liminar em habeas corpus seria supressão de instância, e que esse requerimento deveria ser apreciado pela Corte Paulista. A segunda medida liminar indeferida foi da lavra do ministro Francisco Peçanha Martins, não acolhendo a pretensão formulada pelo procurador-geral de justiça licenciado do Estado do Amazonas, Vicente Augusto Cruz Oliveira, que pretendia o trancamento (juridicamente equivale a fecho, encerramento, finalização) da ação penal que tramita pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), na qual é acusado de contratar um pistoleiro por R$ 20 mil para matar o também procurador Mauro Campbell Marques. Na análise do pedido, o ministro explicou não ter encontrado no processo nenhuma ilegalidade que justificasse a concessão da liminar, informando ainda que os motivos expostos pelo TJ/AM são suficientes para justificar o recebimento da denúncia (que é a peça processual onde são descritas as informações referentes ao fato criminoso imputado a alguém), concluindo que o recurso utilizado (habeas corpus) não permite o exame aprofundado de fatos e provas que “deve ser realizado durante o curso da ação penal, perante o juiz natural do feito, que está próximo dos fatos”. Para quem não se recorda, por meio de escutas telefônicas, a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas revelou um plano arquitetado pelo procurador Vicente para matar um adversário na eleição que aconteceria no Ministério Público daquele Estado; também estão sendo processados um casal de Manaus (supostos agenciadores) e um ex-presidiário que teria sido contratado pelo casal para executar o assassinato. Os casos mencionados ilustram bem uma situação contrária à idéia de que alguns sejam diferentes em relação ao alcance da lei, pois o médico pedófilo continuará preso e o ex-chefe do Ministério Público do Amazonas permanecerá como acusado em ação penal. Que essas decisões representem o prenúncio de tempos melhores. VLADIMIR POLÍZIO JÚNIOR é juiz e professor de Direito

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários