‘Foram fiscalizados 42 estabelecimentos de diversos ramos no comércio local e 23 apresentaram algum tipo de irregularidades e estão sujeitos a multas que variam de R$ 212,82 (mínimo) e R$ 3.192.300,00 (máximo), conforme art. 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)’.
Esta notícia é referente a multas aplicadas pelo PROCON SP em Campos do Jordão por violação ao CDC.
Em Franca, infelizmente não se tem notícia da aplicação de multas às empresas que descumprem a legislação consumerista. Para piorar a situação, estamos às vésperas do Dia dos Pais e o consumidor, independente da atuação ou inércia do Procon pode também contribuir e ajudar boicotando empresas que violam os direitos dos consumidores.
O comércio se prepara para receber os interessados em presentear seus pais e o consumidor deve ter cuidado para não ser atraído apenas pelas promoções e preços ditos vantajosos. Pesquise preços e atente para a qualidade e praticidade do produto antes de adquiri-lo. E, acima de tudo, contenha-se para evitar o superendividamento.
É notável o esforço que o consumidor faz para pagar suas dívidas contraídas principalmente no Natal e, agora que conseguiu respirar financeiramente, não pode cair de novo em dívidas que comprometerão o orçamento doméstico até o Natal deste ano! Até porque em outubro ainda tem o Dia das Crianças! Então, antes de realizar suas compras, muita atenção.
O ideal é efetuar compras com antecedência, sem correria, e que as formas de pagamento sejam bem discutidas. Exija sempre a nota fiscal, ela é a garantia de seus direitos como consumidor.
Um dos presentes mais procurados no Dia dos Pais deste ano é o celular. Primeiramente, é preciso que o consumidor analise todas as opções existentes no mercado. Depois é importante saber que às vezes o aparelho celular é barato, mas o plano a que se vincula é péssimo, fideliza o consumidor e obriga-o a permanecer com o plano por pelo menos 12 meses. Assim o barato pode sair caro. Imprescindível destacar ainda que a compra do celular gera uma despesa mensal adicional para os próximos meses.
Na compra de roupas e acessórios, o consumidor deve atentar mais para o preço do que para a marca do produto. A etiqueta de identificação da mercadoria é obrigatória para todos os itens deste segmento. Nela, o consumidor pode conferir informações como os dados do fabricante ou importador, país de origem, indicação do tamanho, cuidados com a conservação e a composição das fibras (poliéster, náilon, algodão, elastano, etc.) bem como a porcentagem do tecido no produto.
Na compra de peças de vestuário é muito importante verificar se poderá ser feita a troca, mesmo a mercadoria não apresentando defeito algum. Caso o produto não tenha defeito, a loja não é obrigada a trocar, salvo quando constar essa possibilidade em comprovante, etiqueta ou nota fiscal.
Lembre-se sempre que o pagamento à vista com um desconto vantajoso é sempre a melhor opção, financiamento e crediário significam dívidas fixas para os próximos meses e o consumidor deve pensar muito antes de contraí-las.
Portanto, parabéns a todos os pais. O melhor presente a eles, sem dúvida nenhuma, continua sendo o carinho do dia-a-dia.
Consuma com consciência e evite dívidas!!
DIA DOS PAIS: OTIMISMO
O otimismo dos empresários para o Dia dos Pais neste ano é maior que o registrado no Dia das Mães e dos Namorados. Segundo pesquisa da Serasa, realizada entre os dias 10 e 23 de julho de 2007, com 956 executivos do comércio de todo o País, a maior parte, 48%, espera aumentar o faturamento para o Dia dos Pais de 2007. Na pesquisa de 2006, o percentual otimista era de apenas 32%. Ainda conforme a pesquisa, as roupas e acessórios (41%) e os celulares (34%) vão liderar as vendas. Com perspectivas menores estão os eletrônicos (8%) e perfumaria (6%).
TAM PROCESSADA POR MJ
O Ministério da Justiça instaurou processo administrativo contra a TAM pelo descumprimento do CDC.
De acordo com o ministério, a iniciativa é resultado de uma fiscalização realizada pela Secretaria de Direito Econômico no aeroporto internacional de Cumbica, em Guarulhos (Grande São Paulo), no dia 26 de julho, em que foram constatados atrasos acima de quatro horas e cancelamento de vôos.
Na ocasião, a secretaria notificou a empresa e deu cinco dias para ela explicar se adotou os procedimentos necessários nesses casos —fornecimento de alimentação, transporte, hospedagem ou alocação para outros vôos com o mesmo destino. Cabe recurso.
COBRANÇA INDEVIDA: DEVOLUÇÃO EM DOBRO
Operadoras de celular que fizerem cobrança indevida terão de devolver, em dobro, o valor pago pelo cliente, com juros e correção monetária. Essa é uma das decisões anunciadas pela Anatel, ao detalhar as novas regras para o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP). As determinações entram em vigor seis meses após sua publicação no Diário Oficial.
Além disso, conforme a agência, o prazo para utilização de créditos será de até seis meses (180 dias). Em caso de bloqueio, esse saldo de ligações deve ser reativado, assim que o usuário inserir mais dinheiro na conta.
PROJETO DE LEI: SPC
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 262/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que condiciona o registro de informações sobre consumidores em serviços de proteção ao crédito (SPCs) e outros bancos de dados similares à apresentação de prova documental que as confirme. Além disso, o projeto dá prazo de 15 dias para que o consumidor conteste as informações e proíbe o cadastro de dívidas referentes a títulos prescritos. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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