Alfredo Palermo
Especial para o Comércio
Os jornais estão noticiando que se contam na Administração Federal cerda de 505 mil servidores públicos federais. E atualmente, 23253 (4,5%) respondem a processo administrativo disciplinar “por suspeita de praticar irregularidades”. Por que os processos de demissão? E o advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, explica que as irregularidades se devem ao fato “de o servidor usar do cargo para obter vantagem pra si ou para outrem”, respondendo por 35% dos casos. E quando se trata de “propina”, os casos se cifram em 6%. Todos esses casos, segundo o CGU (Controladoria-Geral da União), quando os réus são assistidos por advogados, chegam a demorar dezenas de anos, pois a Lei 1.480/95 permite vários recursos.
A Constituição Federal em seu Art. 37, estabelece, com severidade, uma norma drástica e clara, que tem procurado combater aqueles casos de irregularidades graves da administração pública, muitas vezes perpetrados através do exercício da vida política. E a redação desse dispositivo precisa sempre ser repetida, dada a recorrência de violações denunciadas pela imprensa. “A administração pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também aos seguintes...” às normas reguladoras de situações especiais que possam significar violações. Examinando-se este dispositivo, percebe-se que ele amplia a área de defesa dos direitos e deveres dos direitos individuais e coletivos.
Dentro desse setor da Administração Pública, que rege a realização de serviços por servidores, efetivos ou controlados, há a necessidade de se votar uma “lei de greve, que abranja todos os “serviços essenciais” da responsabilidade dos Poderes Públicos, direta e indireta, obedecendo às características de cada tipo, natureza, localização, segurança, remuneração e mais aspectos conexos. Como se pode ver, uma lei antiga e já inteiramente superada, precisa ser substituída para que se assegure o conforto, a segurança, a saúde, as comunicações e a tranqüilidade da população.
Já há sindicatos de trabalhadores do serviço público: cabe a eles, principalmente, pleitear a “nova lei da greve de atividades essenciais”. A Câmara dos Deputados aguarda há tempos solicitações de sindicatos e órgãos do Poder Público, pois há interesses comuns a defender.
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