Crimes pela internet


| Tempo de leitura: 3 min
É cada vez mais comum, nos dias de hoje, a prática de crimes pela internet, os chamados ‘crimes virtuais’. E a criatividade dos bandidos tem se superado, até mesmo induzindo a erro o Ministério Público Federal. O caso, que resultou na prisão do técnico em informática RDC e do prefeito afastado do município de Erval Velho/SC, do PT, foi motivado porque esse prefeito queria incriminar alguns servidores públicos e o ex-prefeito, do PP, e para tanto contratou o técnico em informática que forjou e-mails e tentou inserir dados nos sistemas de informação. Com esses falsos e-mails, o Ministério Público Federal formulou denúncia contra três servidores públicos e o ex-prefeito, acusando-os equivocadamente de desviar parte dos recursos oficiais do município. Presos, o técnico em informática e o prefeito afastado tentaram responder ao processo em liberdade no TRF da 4ª Região (Tribunal Regional Federal), que justificou a necessidade de mantê-los segregados argüindo que, se por vingança e divergência política os réus não tiveram receio de forjar provas contra inocentes, certamente irão fazer o mesmo para se livrar da punição pelos crimes praticados. Em recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), seu presidente, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, em 23/07/07, manteve a prisão até que se apure o fato. Outro crime também envolvendo a rede mundial de computadores aconteceu no Estado do Pará, onde a Polícia Federal prendeu o comerciante RCD pela suposta prática de furto qualificado praticado pela internet. Por meio de escutas telefônicas autorizadas, descobriu-se que o comerciante seria programador de um ‘Trojan’ (vírus de computador), o qual seria utilizado para furtar contas bancárias. Como está recluso há mais de seis meses por ordem do juiz da 3ª Vara Federal de Belém (PA), ingressou com pedido ao STF (Supremo Tribunal Federal) requerendo que fosse posto em liberdade, pois é réu primário, não tem antecedente criminal e possui residência e emprego fixos. Em 24/07/07, sua presidente, ministra Ellen Gracie, negou o requerido, aduzindo que “a circunstância de o réu ser primário e de bons antecedentes não afasta a possibilidade de decretação de sua prisão”. A semelhança entre os casos é que ambos aconteceram via web, e devem merecer a devida reprimenda pelo ilícito. Entretanto, considero mais grave o acontecido em Santa Catarina, pois as mensagens falsas induziram a erro o próprio Ministério Público. Isso significa que todos podemos estar sujeito às retaliações mais mesquinhas dos nossos desafetos, que podem penetrar nas nossas contas secretas e escrever textos passando-se por nós. Independentemente do partido político ao qual pertença o prefeito, em cujos quadros aliás tenho grandes amigos, sua conduta revela o que de pior existe na política brasileira, pois se trata de um chefe do Poder Executivo, de um homem público, eleito pelo voto da maioria dos eleitores de uma cidade, e que usava desse poder que lhe foi transferido para as finalidades mais escusas. Foi um caso isolado ? Não sei, tenho minhas dúvidas. Meu único consolo é saber que as pessoas de bem das Polícias Estaduais e da Federal se esforçam no cumprimento do seu dever, fornecendo subsídios aos ministérios públicos para atuar na defesa dos interesses dos cidadãos que, como todos nós, pagamos nossos impostos e temos o direito a dias melhores. VLADIMIR POLÍZIO JÚNIOR é juiz e professor de Direito

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários