Desconto no pagamento antecipado


| Tempo de leitura: 4 min
Atualmente a modalidade de venda a prazo tomou conta do país. Dificilmente o consumidor reúne condições de quitar à vista o seu débito, embora seja quase sempre a melhor opção. Então não lhe resta alternativa senão parcelar a dívida, sobremaneira se o bem for de valor mais elevado, tais como: veículos, imóveis, dentre outros. Quando parcela a dívida, o fornecedor obviamente inclui juros nas parcelas, sendo obrigado a informar ao consumidor todas as condições da compra: taxa de juros, total a prazo, quantidade de parcelas, multa por atraso no pagamento e demais condições, o que nem sempre acontece. O consumidor endividado, às vezes recebe um dinheiro extra durante o tempo do parcelamento e pretende quitar todo o saldo devedor. Geralmente, o fornecedor concede um desconto irrisório perante o valor do saldo devedor e infringe a legislação consumerista. É assegurado ao consumidor o pagamento antecipado do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Assim está claramente definido no parágrafo segundo, do artigo 52 do CDC para quando houver outorga de crédito ou concessão de financiamento. Apesar da afirmação, sabe-se que o cidadão comum não tem a menor possibilidade de conferir os cálculos realizados por bancos e financeiras quando são chamados a apresentar o tal desconto. A maioria das instituições que emprestam dinheiro utiliza o sistema Price para efetuar os cálculos dos juros cobrados na operação, no entanto, nem os agentes financeiros espalhados pelas cidades são conhecedores destes cálculos limitando-se a informarem os valores a partir de tabela pronta ou programa específico da financeira, com algumas raríssimas exceções. Assim, os descontos são apresentados sem a retirada adequada dos juros e demais tarifas para o período em que o cidadão não estará utilizando o recurso emprestado, sendo mais uma vez sacrificado pelo sistema financeiro. É preciso lembrar que se o consumidor atrasa o débito, o fornecedor calcula até os centavos de juros e mora para que o consumidor efetue o pagamento, conforme contratado, mas como saber o real valor para pagamento antecipado? Um programa exclusivo da Secretaria de Estado da Justiça de São Paulo, disponibilizado à população nos Procon’s, permite a estes órgãos oferecer o cálculo correto para a liquidação antecipada bastando apenas a apresentação do contrato de financiamento, mas, até por desconhecimento da sociedade, está subutilizado. Todavia, o que se apresentava como um serviço acessível às pessoas que procuravam os Procon’s, agora pode ser verificado por qualquer cidadão, de forma simples e prática, acessando a internet no endereço http://www.procon.sp.gov.br. Tendo em mãos as informações do contrato é possível simular previamente o desconto a que tem direito para a liquidação antecipada e procurar o banco ou financeira com o aval da Fundação Procon-SP. Por isso consumidor, exija seus direitos e exerça sua cidadania. Consumidor consciente consome de maneira sustentável e responsável. DÚVIDA DE CONSUMIDOR O senhor Edson, morador no Centro de Franca, indagou se é possível efetuar pagamento parcial da dívida financiada e mesmo assim obter o desconto do art. 52 do CDC. Evidentemente sr. Edson é dever da empresa e direito do senhor obter o desconto no pagamento antecipado dos débitos seja este pagamento total ou parcial, claro que o desconto será proporcional ao valor do pagamento, bem como aos dias de utilização do dinheiro. FILAS NOS BANCOS O velho problema das filas nas agências bancárias continua. Há bancos que fazem o consumidor esperar mais de uma hora na fila, é um abuso, um absurdo!!! As pessoas não devem aceitar tamanha desfaçatez dos Bancos. Reaja, denuncie ao Procon ou ao Ministério Público, tendo em vista que há lei estadual e municipal que trata do tema e estabelece o tempo máximo de 30 minutos em dias de pico e de 20 minutos em dias normais. OUVIDORIA NOS BANCOS Os bancos terão que ter departamentos de ouvidoria no máximo até o dia 30 de setembro para atender aos clientes. A determinação foi dada esta semana pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O objetivo do Banco Central, que fiscalizará as ouvidorias, é aprimorar o cumprimento das normas legais. Serão atribuições das ouvidorias: receber, registrar e dar andamento a reclamações dos clientes e usuários das instituições financeiras; prestar esclarecimentos sobre o andamento das demandas e as providências adotadas; lembrando que o prazo para resposta final, não poderá ser superior a 30 dias. Os bancos terão também que divulgar o início do atendimento e terão que manter um controle das reclamações, com histórico dos atendimentos, identificação dos clientes e providências tomadas. MAIS PARCELAS, MAIOR O JURO Quanto maior a quantidade de parcelas que o consumidor assume no financiamento, maiores são os juros mensais. A informação consta em pesquisa sobre taxa de juro praticada em junho de 2007, divulgada pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Conforme levantamento, quando escolhe pagar uma compra em seis meses, o consumidor desembolsa 3,90% de juros mensais. Já pagando a conta em mais de 18 meses, essa alíquota chega a 6,84% - uma diferença de 2,94 pontos percentuais.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários