O Orkut, site de relacionamentos internacional com maior número de usuários no Brasil, vem causando problemas e, conseqüentemente, polêmicas que estão provocando discussões no Poder Judiciário. A permissão dessas comunidades torna o espaço, acessado por milhões de pessoas, uma “zona sem lei”.
O Orkut não seleciona as comunidades criadas nem pratica vigilância e controle sobre elas. Daí o surgimento de grupos que pregam desde da difamação de celebridades a preconceito racial, orientação sexual, pedofilia, maneiras para se cometer suicídio, fabricação de bombas, entre outras.
O Google Brasil alega em sua defesa que o Orkut é independente e apenas filiado, não sendo de sua propriedade. Grande parte dos julgadores não tem entendido a questão dessa forma. Determinam a divulgação dos nomes dos integrantes das comunidades e seus criadores propiciando, assim, as medidas judiciais contra os ofensores ou racistas, por exemplo. Além disso, a Google Brasil tem sido condenada a pagar indenizações por abrigar.
A criação dessas comunidades viola direitos assegurados pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Várias ações envolvendo celebridades, têm sido julgadas procedentes. Pode-se citar como vitoriosos a socialite paulistana Yara Rossi Baumgart, o piloto de Fórmula 1 Rubens Barrichello, o bispo Edir Macedo, o político Luiz Gushiken. A recusa do Google em fornecer a identificação de seus usuários e a retirada das comunidades do site vem sendo punida, com multa diária de R$ 1 mil. Houve, também, determinação judicial para que o Google cumprisse todas as determinações judiciais existentes de quebra de sigilo da identificação dos usuários envolvidos nas comunidades voltadas para a prática de delitos e crimes. O não cumprimento de tal determinação ocasionaria a aplicação de multa de R$ 50 mil diários.
O Ministério Público (MP) logo interveio queixando-se de que as identidades dos internautas que compunham determinadas comunidades nocivas, e até mesmo de grande periculosidade, não eram informadas.
Várias tentativas de acordo já haviam sido feitas entre o MP e representantes do Google, desde 2005, até que, finalmente, foi feito um convênio com a empresa Google Inc., em junho de 2007.
Nos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, os membros do Ministério Público já dispõem de uma ferramenta que lhes permite navegar como “usuários especiais” através do site, vasculhando o conteúdo de todas as comunidades e removendo aquelas com teor que infrinja qualquer artigo do Código Penal. A exclusão pode ser feita imediatamente, sem a necessidade de determinação judicial. Está prevista para os próximos meses a mesma parceria com todos os outros Estados do País.
Com tal acordo, o maior problema criado pelo Orkut parece estar solucionado. Ou quase isso. Mas permanece a questão das comunidades difamatórias ou dos perfis falsos. Impossível a apuração do que é falso e do que é verdadeiro. Advogados e juizes têm defendido a tese de que a Internet não pode ser considerada uma “zona sem lei”, que possibilita a prática da difamação, calúnia e injúria. Contrapõe-se a isso a alegação que deve ser protegido o direito à livre expressão.
A ferramenta que pode ser usada para relacionamentos saudáveis, sejam eles quais forem, deve ser para isso reservada.
Exclusivamente. Uma coisa é certa: com a retirada do ar rapidamente das comunidades que pregam a criminalidade, o Orkut retoma o seu caráter de site de relacionamentos saudáveis.
Porém, certamente, muita coisa ainda deverá ser regulamentada.
SYLVIA MARIA MENDONÇA DO AMARAL é advogada especializada em Direito Civil e atua na área de indenizações
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.